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Leite condensado e mais: como alimentos “fakes” prejudicam a sua dieta

Procon notificou empresas por itens causarem confusão entre consumidores; alimentos são prejudiciais, também, à saude

atualizado

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Leite Condensado
1 de 1 Leite Condensado - Foto: iStock

O Procon do Estado de São Paulo notificou e cobrou esclarecimentos a diversas empresas do ramo alimentício por falta de transparência nas embalagens, consideradas enganosas e que podem confundir o consumidor. Entre as marcas, estão gigantes nacionais, como a Nestlé.

Um dos produtos que mais chamou atenção foi o leite condensado tradicional e a mistura láctea condensada à base de soro do leite e amido. O creme de leite, comum em muitas receitas n0s lares brasileiros, também gerou questionamentos.

O maior problema é, segundo o órgão, a falta de esclarecimento do público, que muitas vezes é incapaz de diferenciar entre o item comum e a mistura alimentícia. Grande parte também recorre a esse recurso por ser mais em conta.

leite condensado

De acordo com o Procon, as embalagens “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido – Moça“, o “leite condensado – Moça “, a “Mistura de creme de leite – Moça” e o “Creme de leite original – Moça “ provocaram confusão entre os clientes.

“Podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto, como o caso da bebida láctea à base de soro de leite”, exemplificam.

Impacto na alimentação

As misturas alimentícias foram criadas na tentativa de oferecer opções semelhantes ao produto original, porém, com o custo mais em conta. Porém, é preciso ter em mente que a qualidade nutricional do alimento será afetada, uma vez que sofrerá alteração na lista de ingredientes. Além da adição de aditivos químicos, irá reduzir a quantidade do ingrediente base.

O leite condensado, por exemplo, em vez de conter apenas leite integral e açúcar, terá acréscimo de amido e outros componentes sem valor nutricional para “encorpar” o produto.

Ou seja: se consumidas em excesso, essas substituições prejudicam consideravelmente a saúde e o bem-estar.

Mais empresas

Na lista das itens notificados há alimentos à base de manteiga e margarina, blend de azeite de oliva e produto sabor requeijão.

As outras empresas do ramo alimentício que sofreram notificação pelo mesmo caso foram:

  • Companhia de Alimentos Ibituruna (fabricante da bebida láctea UHT Olá)
  • Laticínios Trevo de Casa Branca (fabricante da bebida láctea UHT Aquila)
  • Laticínios Bela Vista (fabricante da bebida láctea UHT MeuBom),
  • Cooperativa Central Mineira de Laticínios – Cemil (bebida láctea UHT Performance)
  • Doce Mineiro (bebida láctea UHT Triângulo Mineiro)
  • Vigor Alimentos Leco (Alimento à Base de Manteiga e Margarina Leco Extra Cremosa)
  • Tella Barros Comércio e Importação de Frios e Laticínios (Supremo Cremoso Sabor Requeijão)
  • Oceânica Comércio de Gêneros Alimentícios (que produz o Crioulo Queijos Ralados Latco)
  • Itambé Alimentos (que produz o Queijo Parmesão Ralado Itambé)
  • Gran Foods Indústria e Comércio Eireli, que fabrica o Do Chefe Premiun Blend Azeite de Oliva
  • Nestlé Brasil (fabricante da Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça)

Em nota à imprensa, a Nestlé informou que segue a legislação e prestará todas as informações solicitadas.

(*) Thaiz Brito é nutricionista pós-graduanda em Nutrição Esportiva Clínica

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