Pesquisa revela que 47% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho
Dados foram coletados este ano por meio de uma parceria entre LinkedIn e Think Eva
atualizado
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Divulgada nesta terça-feira (6/10), uma pesquisa conduzida pela plataforma LinkedIn em parceira com a consultoria de inovação social Think Eva constatou que 47% das mulheres brasileiras já sofreram assédio no trabalho.
Ao todo, foram ouvidas 381 mulheres de todas as regiões do país ao longo do ano de 2020. Uma em cada seis pediu demissão após o ocorrido. Por outro lado, apenas 5% pediram ajuda ao setor de Recursos Humanos da empresa para a qual trabalhavam. A justificativa de 78% delas é que o agressor geralmente fica impune.
“Mudar este caminho é o maior desafio para evitar que mais profissionais afastem-se dos seus objetivos”, constataram o LinkedIn e a Think Eva em nota à imprensa.
Entre as vítimas, 52% eram negras, e a maior parte dos casos ocorreu na região Norte.
“A pesquisa indica que o assédio sexual atinge as mulheres de maneira desigual. Negras (pretas e pardas) e mulheres com rendimentos menores são as principais vítimas”, salienta o estudo, batizado de O ciclo do assédio sexual no ambiente de trabalho.
O que fazer em caso de assédio?
Questionamentos como o que é o assédio, quando a atitude de um chefe pode ser classificada assim e a quem recorrer ainda confunde vítimas desse crime. Segundo o advogado trabalhista Fábio Ferraz dos Passos, do Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma conduta ilegal praticada necessariamente por um superior hierárquico, que se aproveita do cargo para praticar, sob ameaças explícitas ou não, condutas de cunho sexual.
“Devem ser reunidas todas as provas possíveis, como fotos, conversas de aplicativos, imagens de câmeras ou testemunhas, e a vítima pode e deve ainda registrar boletim de ocorrência por se tratar de ato criminoso”, explicou o advogado. Ferraz dos Passos lembra ainda que, em caso de não resolução do problema na empresa, o empregado deve fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e propor ação trabalhista com pedido de rescisão indireta – espécie de ação por justa causa do empregador.