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Esteticista se distrai em briga com namorado e queima rosto de cliente

A turca Asli Ilhan ficou com cicatrizes na face por conta de uma discussão da profissional com o namorado pelo telefone

atualizado

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mulher turca rosto queimado abre
1 de 1 mulher turca rosto queimado abre - Foto: Instagram/Reprodução

Uma mulher turca ficou com o rosto cheio de marcas e cicatrizes após fazer um tratamento de rejuvenescimento facial a laser. As queimaduras na face foram resultado de uma distração da esteticista, que discutia com o namorado ao telefone e se esqueceu da paciente.

Asli Ilhan, de 42 anos, tinha retornado para uma segunda sessão de tratamento a laser na clínica em que é paciente desde novembro do ano passado. Segundo o portal The Sun, a turca sentiu o rosto queimar e uma “dor terrível”, enquanto ouvia a profissional trocar insultos com o companheiro.

No fim do procedimento, a vítima relatou que foi até uma farmácia e comprou cosméticos na tentativa de amenizar a dor, no entanto, acabou com cicatrizes permanentes em todo o rosto. “As pessoas às vezes cometem erros, mas, nesta ocasião, eu paguei um preço alto”, disse.

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A mulher tem 42 anos
Ela entrou na justiça contra a clínica
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Asli Ilhan teve o rosto queimado por negligência em um procedimento a laser

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A mulher tem 42 anos

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Ela entrou na justiça contra a clínica

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Asli Ilhan prometeu nunca mais pisar em uma clínica de estética, devido ao trauma, e fez uma queixa judicial contra a proprietária do estabelecimento. Na Justiça, ela alegou que, além das dores e marcas na face, convive com problemas de autoestima como resultado dos ferimentos.

“Estou enfrentando um problema maior do que pele flácida agora. Tenho muitos problemas com as marcas em meu rosto. Me sinto péssima”, declarou.

Decisão judicial

Este mês, o tribunal da Turquia condenou a proprietária da clínica a pagar uma multa de 3.360 liras turcas (aproximadamente R$ 1.562), em 10 prestações, como forma de indenizar a ex-cliente.

Segundo o advogado da vítima, Suleyman Kesici, a sentença foi aquém do esperado. “Pensamos que a pena por queimar o rosto de uma pessoa de uma forma que deixa marcas óbvias não é uma multa judicial.”

A vítima também criticou a decisão, e ressaltou os danos psicológicos causados. “Não só o meu rosto ficou gravemente queimado, mas também tive muitos problemas psicológicos durante este período. A dor que sofri em um ano será compensada com uma pequena multa paga em 10 vezes. Não aceito de forma alguma essa decisão.”

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