Descasque mais, desembale menos: entenda as mudanças na cesta básica
A nova cesta básica brasileira não apenas oferece acesso a alimentos mais nutritivos, como também desencoraja o consumo de ultraprocessados
atualizado
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Publicado no Diário Oficial da União este mês, um decreto oficializou a repaginação dos itens que compõem a cesta básica, alinhando a padrões mais saudáveis de alimentação.
De certo, fatores econômicos impactam diretamente na qualidade da alimentação da sociedade, por isso, o Governo Federal lançou a nova regulamentação, que faz parte do programa de combate à fome no Brasil, e também servirá para orientar políticas públicas, garantindo o direito à alimentação.
A repaginação contou com mudanças positivas e, entre elas, destacamos que os itens ultraprocessados — produzidos com corantes e aromatizantes — foram proibidos.
Além disso, os alimentos in natura ou minimamente processados foram priorizados, com acréscimo de alguns itens vantajosos à saúde.
A nova cesta básica no Brasil não apenas oferece acesso a alimentos mais nutritivos, como também desencoraja o consumo de produtos prejudiciais, como os industrializados.
O grupo de alimentos será composto por:
1. Feijões;
2. Cereais;
3. Raízes e tubérculos;
4. Legumes de frutas;
5. Castanhas e nozes (oleaginosas);
6. Leites e queijos;
7. Açúcares;
8. Sal;
9. Óleos e gorduras;
10. Café, chá e especiarias.
Recentemente, a ciência já evidenciou os diversos prejuízos do consumo rotineiro dos ultraprocessados, como aumento dos riscos de doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2, hipertensão e diversos tipos de câncer.
Logo, com a inserção de itens saudáveis nesse lugar, os benefícios da nova cesta básica incluem melhorias importantes no bem-estar e saúde. É possível, inclusive, obter uma redução na incidência de doenças como obesidade, hipertensão e outras.
Embora benéfica, essas mudanças contarão com alguns desafios, principalmente o cuidado com a logística, segurança dos alimentos e desperdícios, que podem ser maiores, já que itens mais saudáveis contam com validade inferior aos ultraprocessados.
(*) Thaiz Brito é nutricionista pós-graduanda em Nutrição Esportiva Clínica