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Trisal vai à Justiça para registrar filhos com nomes do pai e das mães

Jonathan Dias Rezende, Marilia Gabriela Camargo Rezende e Natali Júlia Fortes Silva são os pais de Raoni, de 5 anos, e de Aurora, 5 meses

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Jonathan Dias Rezende, Marilia Gabriela Camargo Rezende e Natali Júlia Fortes Cardoso Silva são os pais de Raoni, de 5 anos, e de Aurora
1 de 1 Jonathan Dias Rezende, Marilia Gabriela Camargo Rezende e Natali Júlia Fortes Cardoso Silva são os pais de Raoni, de 5 anos, e de Aurora - Foto: Arquivo pessoal

Um trisal de Sorocaba (SP) decidiu entrar na Justiça para registrar os filhos com os nomes do pai e das duas mães com base na lei de registro socioafetivo e multiparental.

A legislação diz que não deve haver discriminação por cor, raça, gênero, sexo, orientação sexual ou tipo de entidade familiar.

Jonathan Dias Rezende, Marilia Gabriela Camargo Rezende e Natali Júlia Fortes Cardoso Silva são os pais de Raoni, de 5 anos, e de Aurora, que nasceu em novembro do ano passado. As informações são do portal G1.

Na hora de registrar a recém-nascida, os pais tiveram uma negativa surpresa. O cartório não aceitou os sobrenomes das duas mães e Aurora ficou só com dois: Fortes e Rezende.

Diante da situação, os trisal decidiu iniciar uma luta judicial para obter os registros de ambos os filhos com os sobrenomes dos três pais.

O advogado Rafael Bueno Valencio do Amaral aponta que a filiação socioafetiva começou a ser reconhecida em decisões judiciais entre 2011 e 2013 e que, em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regularizou o reconhecimento voluntário da paternidade e maternidade socioafetivas.

Multiparentalidade

O advogado explica que, além da socioafetividade, existe a multiparentalidade, que ocorre quando há tanto os vínculos biológicos quanto socioafetivos ao mesmo tempo.

A partir de 2019, o processo de solicitação no cartório passou a ser concedido para filhos com mais de 12 anos. Caso contrário, o advogado aponta que é necessário entrar com uma ação na Justiça.

Além disso, o reconhecimento da socioafetividade passou a não se limitar mais ao documento pessoal do requerente e à certidão de nascimento. O consentimento do filho também é exigido quando ele é menor de 18 anos.

O Ministério Público também passou a intervir no procedimento realizado em cartório a partir de 2019. Antes, sua intervenção se limitava caso houvesse necessidade de judicialização.

Rafael Bueno explica ainda que, em 2018, o CNJ proibiu o reconhecimento da união poliafetiva em cartórios após registros em várias cidades e estados do país ocorrerem.

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