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Estupro não é só penetração. Saiba quais condutas caracterizam o crime

Um anestesista foi preso em flagrante nesta segunda-feira (11/7) após ser filmado colocando o pênis na boca de uma paciente anestesiada

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1 de 1 estupro - mulher - violência sexual - Foto: Getty Images

Nesta segunda-feira (11/7), o caso de um anestesista preso em flagrante por estupro chocou o país. Durante uma cirurgia de cesárea, a vítima foi estuprada por Giovanni Quintella, que aproveitou a situação de vulnerabilidade da mulher para a prática de sexo oral sem consentimento. O que muitos não sabem é que o ato, mesmo sem penetração, é considerado estupro.

“Qualquer prática que tenha punho de lascividade (caráter sexual) e com o intuito de satisfazer o desejo da pessoa que está cometendo o ato é considerado libidinoso. Portanto, um beijo mais lascivo e um toque nas regiões íntimas do corpo, por exemplo, podem, sim, serem um tipo de estupro”, explica Jéssica Marques, especialista em direito penal da Kolbe Advogados Associados.

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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado
Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral
A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação
Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo
A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral
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A violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico a ela, tanto no âmbito público como no privado

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Esse tipo de agressão pode ocorrer de diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral

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A violência psicológica caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, como chantagem, insulto ou humilhação

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Já a violência sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter ou presenciar relação sexual não consensual. O impedimento de uso de métodos contraceptivos e imposição de aborto, matrimônio ou prostituição também são violências desse tipo

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A violência patrimonial diz respeito à retenção, subtração, destruição parcial ou total dos bens ou recursos da mulher. Acusação de traição, invasão de propriedade e xingamentos são exemplos de violência moral

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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei

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Segundo a Secretaria da Mulher, a cada 2 segundos uma mulher é vítima de violência no Brasil. A pasta orienta que ameaças, violência, abuso sexual e confinamento devem ser denunciados

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A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita pelo 190 da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Central de Atendimento da Mulher pelo 180 ou na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que funciona 24 horas

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O aplicativo Proteja-se também é um meio de denúncia. Nele, a pessoa poderá ser atendida por meio de um chat ou em libras. É possível incluir fotos e vídeos à denúncia

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A Campanha Sinal Vermelho é outra forma de denunciar uma situação de violência sem precisar usar palavras. A vítima pode ir a uma farmácia ou supermercado participante da ação e mostrar um X vermelho desenhado em uma das suas mãos ou em um papel

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Representantes ou entidades representativas de farmácias, condomínios, supermercados e hotéis em todo DF que quiserem aderir à campanha devem enviar um e-mail para sinalvermelho@mulher.df.gov.br

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Os centros especializados de Atendimento às Mulheres (Ceams) oferecem acolhimento e acompanhamento multidisciplinar. Os serviços podem ser solicitados por meio de cadastro no Agenda DF

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Homem que jogou água fervente na própria irmã é preso em Manaus

Agência Brasília
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A campanha Mulher, Você não Está Só foi criada para atendimento, acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência que pode ter sido consequência, ou simplesmente agravada, pelo isolamento resultante da pandemia. Basta ligar para 61 994-150-635

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As condições citadas pela advogada estão previstas na Lei nº 12.015, de 2009. A lei entende que estupro é “ter conjunção carnal [relação sexual] ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”, emenda a profissional.

Ou seja, práticas como sexo oral, toques íntimos, forçar que a vítima masturbe o criminoso ou masturbá-la sem consentimento e um beijo forçado podem ser tipificadas como crime de estupro.

No caso da vítima do anestesista, além do ato libidinoso praticado pelo criminoso, a mulher ainda estava anestesiada e inconsciente. A condição agrava o crime para estupro de vulnerável. Esse, conforme a lei, pode ser:

“Qualquer violência sexual relativo à conjunção carnal ou de qualquer outro ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos, pessoa enferma ou com deficiência que não tenha o discernimento necessário para entender e/ou para consentir a prática desse ato”, explica Marques.

A lei brasileira ainda prevê que, mesmo que a vítima esteja inconsciente por vontade própria — caso da mulher grávida que estava anestesiada para dar à luz seu bebê — não existe o discernimento necessário para que ela consinta ou entenda a situação. O mesmo serve para uma pessoa alcoolizada e/ou drogada, ou até mesmo dormindo.

A pena

Sem agravante, o criminoso pode pegar de 6 a 10 anos de reclusão. O estupro de vulnerável prevê uma pena de 8 a 15 anos de prisão; e se o crime resultar em lesão corporal, a pena pode chegar a até 20 anos de prisão e até 30 anos em caso de morte da vítima. Há ainda outros fatores agravantes que podem aumentar a pena, como o estuprador ser parente da vítima.

Vale ressaltar que o crime de estupro é considerado hediondo pela lei brasileira e, portanto, não cabe pagamento de fiança para o criminoso. Isso não impede, no entanto, que o estuprador seja solto por outros métodos, como o habeas corpus e liberdade provisória, por exemplo. Por isso, é importante que a vítima denuncie.

O que fazer?

De acordo com Marques, em casos que o estupro “deixa vestígios”, como a relação sexual com penetração, “a mulher ou a vítima desse delito deve se direcionar imediatamente à delegacia mais próxima, registrar o boletim de ocorrência (BO) e realizar os exames periciais do IML para que seja verificada a ocorrência desse estupro”.

A especialista ainda reitera que, “mesmo que o ato que não deixe vestígios, como toques, a vítima ainda deve ser direcionada até a delegacia e fazer o registro do BO para que o delito seja devidamente apurado”.

  • Disque 100

Canal de denúncia da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, é um serviço de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Ele funciona diariamente, das 8h às 22h.

  • Disque 180

A Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência também é um canal anônimo de denúncias. A denúncia pode ser feita 24h e, além do Brasil, de outros 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA (São Francisco), França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela).

  • Me Too Brasil

Página de apoio às vítimas de violência sexual. Trabalhando de forma voluntária, a vítima tem apoio para procurar ajuda caso queira denunciar a violência sexual sofrida por ela ou outra pessoa, ou ter apenas um local para desabar.

Site: https://metoobrasil.org.br/preciso-de-ajuda
Email: contato@metoobrasil.org.br

  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM)

O Distrito Federal conta com duas delegacias com atendimento especializado para mulheres vítimas de violência. A ideia é criar uma rede de atendimento humanizado e acolhimento especializado.

DEAM I – Asa Sul
Endereço: EQS 204/205 – Asa Sul – Brasília/DF
Telefone: 3207-6172 / 3207-6195

DEAM II – Ceilândia
Endereço: SPO, Lote 23, Conjunto D – Ed do DPE – Complexo da PCDF
Telefone: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438

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