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10 coisas que você deveria saber sobre a Lei Maria da Penha

Vale para mulher transexual? Mulher que bate no marido pode ser enquadrada? A lei completa 10 anos nesse domingo (7/8). Vem saber mais sobre ela

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A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) completa 10 anos neste domingo (7/8). Uma década depois de ser criada, promoveu mudanças na percepção da sociedade sobre a violência contra as mulheres, mas ainda há um longo caminho pela frente nessa luta.

Somente em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dessa lei, que ainda gera muitas dúvidas. Elaboramos uma lista com 10 coisas que você deveria saber sobre a Lei Maria da Penha.

1 – Qualquer mulher agredida por um homem pode registrar boletim de ocorrência como Lei Maria da Penha?

Não. Um exemplo: se um colega de trabalho bater em você, mulher, a agressão não será classificada como Lei Maria da Penha, que exige uma relação afetiva entre os envolvidos. Agora, se um amigo que mora com você te bater, cabe o uso dessa lei. “Bater em alguém é crime desde 1940, independente da Lei Maria da Penha, criada para olhar com mais rigor para casos que têm mulheres como vítima, na esfera afetiva, familiar e doméstica”, explica a delegada da mulher no DF, Ana Cristina Melo Santiago.

2 – E se o agressor não for meu marido?

Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher. (Fonte: Portal Brasil.)

3 – E se a agressão não deixou marcas físicas?

“Um beliscão ou um tapa são o suficiente. Não precisa deixar marcas para que a ocorrência seja registrada”, diz a delegada.

4 – E se não tiver testemunha?

“Não precisa ter testemunha. É próprio desse tipo de violência acontecer quando não há mais ninguém por perto. O registro da ocorrência e medidas protetivas não podem ser negados”, informa a delegada.

5 – Ofensas podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha?

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;

Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;

Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais. (Fonte: Portal Brasil)

6 – Sou lésbica, se minha namorada for violenta será enquadrada na Lei Maria da Penha?

Sim. A lei protege a mulher de agressões em uma relação afetiva, não necessariamente precisa haver um homem envolvido.

7 –  Uma filha que bate na mãe enquadrada-se como Lei Maria da Penha?

Sim. Como há uma relação familiar entre elas a regra se aplica a esse caso.

8 – Eu sou uma mulher transsexual. Nasci biologicamente do sexo masculino, mas a minha identidade de gênero é feminina. A Lei Maria da Penha vale para mim?

Se você tiver passado pela cirurgia de redesignação e alterado seu registro civil, sim. Há discussões jurídicas sobre pessoas transexuais antes dessa transição. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais aprovou uma diretriz que orienta todas as promotorias do país podem aplicar a Lei Maria da Penha a casos de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo oficialmente. A medida, porém, não tem força de lei e funciona como orientação.

Esse progresso, entretanto, está ameaçado pelo conservadorismo. A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 477/15, do deputado Eros Biondini (Pros-MG), que substitui, na Lei Maria da Penha, o termo “gênero” pelo termo “sexo”. A intenção é impedir que a lei protega pessoas transexuais e travestis da violência. 

9 – Um homem que apanha da mulher pode registrar ocorrência que se enquadre como Lei Maria da Penha?

O Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá acatou, há 7 anos, os pedidos do autor da ação, que sofria agressões físicas, psicológicas e financeiras por parte da ex-mulher. Depois disso, vários outros homens conseguiram o mesmo, apesar de não haver consenso jurídico sobre essa forma de aplicar a lei, que foi pensada para proteger as mulheres. Para eles, juristas defendem que se use o Código Penal.

10 – Um homem gay pode ser protegido pela Lei Maria da Penha?

A lei é clara: “cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher”. Porém, um homem que dizia ser ameaçado pelo companheiro foi beneficiado pela Lei Maria da Penha, quando o juiz da Comarca de Rio Pardo (RS), Aguiar Pacheco, concedeu medida protetiva baseando-se nessa regra, em 2011.

Traduzindo em números

Em 2015, 13.798 queixas relativas à Lei Maria da Penha foram registradas no DF, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). Nos primeiros seis meses de 2016, 6.855 casos de violência contra a mulher viraram ocorrência policial. No mesmo período do ano anterior, foram 6.944 registros.

As regiões administrativas com maior número de registros no período de janeiro a junho de 2016 foram Ceilândia (17,2% dos casos), Planaltina (7,9%) e Samambaia (7%).

“Importante ressaltar que os dados são absolutos e não permitem afirmar que essas cidades são mais violentas do que outras”, informa a secretaria, por meio de nota. Ceilândia é a maior cidade do DF, logo, é compreensível que tenha mais ocorrências.

A SSP-DF destaca ainda que a violência doméstica é um dos crimes mais subnotificados entre as naturezas criminais registradas pelas polícias. Ou seja: essa realidade é ainda mais grave do que os números mostram.

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