Caso Prior: saiba o que é violação, estupro e importunação sexual
Advogada explica como a legislação brasileira define o que é estupro, violação e importunação sexual
atualizado
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A condenação do ex-BBB Felipe Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto por estupro trouxe à tona as discussões sobre o que é estupro, violação e importunação sexual. Os crimes, embora sejam diferentes, estão no contexto de atos sexuais sem consentimento.
Na acusação contra Felipe Prior, a vítima contou que o ex-BBB usou a força física para obrigá-la a fazer sexo, mesmo depois de ela ter dito que não queria manter relações sexuais com ele. Além do prontuário médico da vítima, que atestou laceração na região genital, prints de mensagens entre ela e Prior e depoimentos das testemunhas comprovaram a acusação.
Para a advogada Marília Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, é preciso discutir sobre como o machismo torna as mulheres vulneráveis a crimes sexuais.
“Ainda habita no consciente coletivo a ideia de que a mulher é propriedade do homem e, por isso, ele pode invadir o corpo dela quando quiser. Ninguém tem direito ao nosso corpo, exceto nós mesmas”, afirma a advogada, que explica a diferença entre estupro, violação e importunação sexual.
Estupro
A lei diz que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça – como usar uma faca, ou arma, puxar a vítima pelos cabelos, pela cintura, ou ainda forçar a abertura das pernas, para ter conjunção carnal ou ato libidinoso é crime de estupro, com penas de 6 a 10 anos de prisão.
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