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Melhor prevenir: direitos de pacientes amenizam o custo da doença

Embora o valor do tratamento seja alto, pacientes devem se informar sobre seus direitos. Medida pode suavizar o preço final das despesas

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Arte: Cícero Lopes / Metrópoles
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1 de 1 ilustra_melhor_prevenir_direitos - Foto: Arte: Cícero Lopes / Metrópoles

Um diagnóstico de doença crônica vai além do laudo em um papel de laboratório. Acompanhados da sentença, frequentemente vêm o medo, novas caixinhas para a cesta de remédios, numerosas consultas a médicos, mudanças no estilo de vida.

Como nada disso costuma sair de graça, o combo traz de brinde também uma forçada reorganização orçamentária. Em três reportagens especiais, o Metrópoles contou como algumas das principais doenças crônicas no país afetam a conta bancária dos pacientes.

Mais que boletos, eles podem requerer direitos para amenizar o rombo na conta bancária no fim do mês. “O acesso à saúde deve ser igualitário e garantido pela Constituição”, reforça a advogada Cláudia Nakano, especializada em direito da saúde.

Tão garantido que, segundo a especialista, a Justiça costuma agir rápido em casos envolvendo vida ou morte. Tratamentos urgentes costumam sair em forma de liminar de um dia para o outro, quando não em algumas horas. Aqui, a regra é: primeiro salva-se a vida do paciente, depois decide-se quem paga a conta do hospital.

Especialistas ouvidos pela reportagem listaram alguns recursos e benefícios garantidos a pacientes crônicos e graves. Eles incluem medicamentos, coberturas de plano de saúde – mesmo as negadas na primeira tentativa – e isenções fiscais. Informe-se:

1. Desconto na compra de remédios:
Alguns medicamentos – os considerados de alto custo, como canabidiol – são disponibilizados pelo SUS mediante um cadastro e a receita médica. 

Outros podem ser encontrados de graça ou com desconto de até 90% no programa Farmácia Popular, do governo federal. A lista é extensa e inclui desde o tratamento para hipertensão, que sai a custo zero para o paciente, quanto comprimidos para herpes, por exemplo, a R$ 0,28. As relações dos medicamentos estão disponíveis aqui e aqui. A compra necessita de receita médica, com validade de seis meses.

 

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No entanto, segundo a advogada Cláudia Nakano, o direito à medicação não termina na lista do Ministério da Saúde. “Se um paciente sai de uma consulta com uma receita de um remédio que não está na lista dos disponibilizados pelo SUS, ele pode acionar a Justiça”, explica. A ação pode ser via advogado ou defensoria pública.

2. Cobertura do tratamento pelos planos de saúde: Uma das reportagens desta série contou a história de Josué, paciente hipertenso de 74 anos. Por mês, ele desembolsa R$ 4 mil em plano de saúde. Ainda assim, é obrigado a lidar com algumas negativas do convênio, vez ou outra. Não pode.

De acordo com especialistas, qualquer operadora de saúde é obrigada a arcar com tratamentos e exames quando eles forem solicitados pelo médico — seja qual for o valor do procedimento ou serviço contratado.

 

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“O que vai moldar o tipo de contrato é a rede credenciada e a acomodação do paciente no hospital”, explica o advogado Rafael Robba, do escritório Vilhena Silva, especializado em causas da saúde. “Mas, na verdade, as coberturas são obrigatórias em todos os contratos. Muda apenas se o procedimento vai ser feito no hospital X ou Y”, diz.

A única exceção é para os pacientes que ainda cumprem carência. De resto, mesmo cirurgias como a bariátrica e a de reconstrução da mama após uma mastectomia, frequentemente negadas pelos planos, devem ser bancadas pela operadora.



3. Quitação de imóvel: Nos casos em que a doença crônica – ou qualquer outra – torna o paciente inválido para o trabalho, financiamentos de imóveis, feitos anteriormente ao diagnóstico, podem ser quitados. O direito, de acordo com os advogados, deve estar no contrato de seguro – geralmente embutido no ato do financiamento. 

 

 

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“Por outro lado, dificilmente a seguradora reconhece a invalidez permanente. Muitas vezes eles consideram que ela pode ser revertida no futuro”, comenta Rafael Robba. Nesses casos, cabe uma ação judicial contra a empresa. O paciente passa por uma perícia feita por um médico de confiança do juiz e, constatada a impossibilidade de volta ao trabalho, o contrato está quitado – ou a parte dele que cabe ao paciente, quando o imóvel é comprado em conjunto com outra pessoa.

4. Isenção do Imposto de Renda: A invalidez permanente por doença grave ou crônica – ou as duas coisas – também pode isentar o paciente da mordida do Leão, em rendas vindas de pensão ou aposentadoria, por conta da doença.

 

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“Nesse caso, rendimentos e receitas vindas de trabalho ou de imóveis não entram aqui”, alerta Rafael Robba. No entanto, em alguns casos, ele diz, o paciente pode requerer judicialmente a aposentadoria por outras doenças que não fazem parte dessa lista, se comprovada a invalidez pela perícia do INSS.

A lista de diagnósticos é predeterminada pelo governo e inclui 19 doenças, entre elas tuberculose, alienação mental, aids, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, câncer e doença pulmonar crônica. Alguns outros benefícios são oferecidos localmente. Algumas cidades, por exemplo, dispõem de isenção também do IPTU. Em São Paulo, pacientes em tratamento de quimioterapia estão liberados do rodízio de carros.

 

A série Melhor Prevenir traz semanalmente informações sobre os custos de algumas das doenças crônicas no Brasil – tanto para o bolso do paciente quanto para os cofres públicos. O projeto reúne números sobre a diabetes, hipertensão e a doença renal. Juntas, elas matam 375 mil pessoas por ano no Brasil.

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