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Além da Maria da Penha, entenda 8 leis que toda mulher deve conhecer

Promulgada há 15 anos, a legislação é um marco na luta pelos direitos da mulher e precedeu várias outras. Saiba quais são e como se protege

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1 de 1 capa_Ilustrações – Maria da Penha - Foto: Arte/Metrópoles

Ouvir uma cantada invasiva na rua, toques sem permissão no transporte público, uma situação desconfortável de cunho sexual no trabalho, conviver com um companheiro que te direciona xingamentos e toma decisões por você, até uma agressão e ameaças de morte. Após centenas de anos de luta, a violência contra a mulher continua a se apresentar de várias formas.

Desde a promulgação da Lei Maria da Penha, a legislação brasileira voltada à defesa dos direitos fundamentais da mulher tem conquistado inúmeros avanços. No ano em que o marco na luta contra a proteção feminina completa 15 anos, outras duas proposições foram aprovadas: a Lei do Stalking e a inclusão no Código Penal do crime de violência psicológica.

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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei
Desde o início do ano, o Brasil registra, em média, 4 feminicídios por dia
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A violência pode ocorrer no âmbito doméstico, familiar e em qualquer relação íntima de afeto. Toda mulher que seja vítima de agressão deve ser protegida pela lei

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Desde o início do ano, o Brasil registra, em média, 4 feminicídios por dia

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Na vida e também perante o Judiciário, a agressão vai além de um conflito físico. Em situação de vulnerabilidade, a mulher também está suscetível à violência sexual, psicológica, patrimonial ou moral. Em todos esses aspectos, há um tipo de norma no Código Penal que atua em defesa da vítima.

No entanto, um significativo descompasso e um longo caminho a ser percorrido marca a segurança feminina no Brasil. No ano passado, a cada seis horas e meia, uma mulher foi vítima de feminicídio no país, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O número é 0,7% maior comparado ao total de 2019.

O dado prova que pouco adianta um extenso arcabouço legislativo sem uma atuação de todas as partes da sociedade. E aí também entra a consciência sobre os direitos das mulheres, de acordo com Marisa Gaudio, membro da Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“O conhecimento é essencial para que elas saibam quando esses direitos estão sendo violados e, assim, possam reivindicá-los. Por outro lado, também para que o resto da sociedade entenda a importância de respeitá-los e de auxiliar na luta pela igualdade de gênero”, defende em entrevista ao Metrópoles.

Amparo legal

Para trazer amparo jurídico às diferentes formas de agressão que a mulher está suscetível, legislações aprovadas desde a Maria da Penha descrevem um tipo de conduta criminosa perante a Justiça. Entre elas, veja oito leis que toda mulher deve conhecer para se proteger:

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Mariana Tripode, advogada especialista em direito da mulher, explica que o problema não é a falta de leis, mas sim a garantia da efetividade delas. “Precisamos de um sistema de Justiça e instituições policiais que acolham as demandas que dizem respeito aos direitos das mulheres e a violência de gênero”, pontua.

Redes de apoio

Em muitos casos, a vítima não tem o conhecimento de que aquela situação extremamente incômoda configura algum tipo de crime. Ou ainda, prefere esconder o ocorrido para evitar um constrangimento, e convive com o medo de ter a causa desmerecida.

Beatriz Silva, de 25 anos, viveu situações de importunação sexual — com um amigo próximo quando era mais nova. O homem aproveitou-se de uma oportunidade que surgiu para colocar a mão debaixo da saia dela. O incômodo também apareceu em relações profissionais. Ela precisou conviver com convites de encontros para cumprir demandas de trabalho: “Só te ajudo se você aceitar sair comigo”, ouviu a jovem.

“Naquela época, eu senti vergonha, fiquei com receio e achei que tinha alguma obrigação de ser educada com ele”, lembra. “Não comentei com nenhum dos meus colegas de trabalho, nem dei a resposta que acho que ele merecia. Hoje, percebo que nós como mulheres não temos nenhum compromisso com esse tipo de pessoa, ou que educá-las sobre como isso é errado seja falta de educação”, considera.

Nesses casos, contar com redes de apoio é fundamental para encorajar a mulher a denunciar. Além disso, “é importante ressaltar o papel que as empresas e empresários em geral podem desempenhar nesse sentido, criando canais sérios de denúncia e acolhimento para essas mulheres. Jamais duvidar da denúncia e ouvir atenciosamente a mulher que traz o caso”, reforça a advogada. A especialista também orienta que a mulher pode procurar ajuda em órgãos como a Defensoria Pública ou uma advogada de confiança.

Uma data nacionalmente romântica, o último Dia dos Namorados ficará marcado para sempre na vida de Ane Kesia Lemes, de 27 anos. A auxiliar administrativa usou as redes sociais para denunciar um caso de agressão cometido pelo ex-companheiro após um jantar em comemoração à data. O homem, de 26 anos, a teria atingido com socos dentro do carro e utilizado ainda a chave do veículo para causar os ferimentos.

Ela fez um apelo a outras mulheres: “Não se calem ao menor sinal de violência, física ou psicológica”. O agressor teria fugido depois do ocorrido e não voltou mais para a casa que dividia com a vítima. Ela, então, foi até a delegacia, registrou boletim de ocorrência e agora conta com medidas protetivas.

Violência escalonada

Com a pandemia, o problema se intensificou consideravelmente. Isoladas dentro de casa sem poder procurar ajuda na delegacia e, na maioria das vezes, com o aumento do convívio com o agressor, um número crescente de brasileiras está sendo vítima de abuso doméstico desde o início do isolamento social.

Ao todo, em 2020, foram registradas 105.671 denúncias de violência contra a mulher, tanto do Ligue 180 (central de atendimento à mulher) quanto do Disque 100 (direitos humanos), segundo o último balanço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgado em março deste ano.

De acordo com a advogada Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e violência contra mulher, o período foi fundamental também para lançar luz sobre a característica escalonada da violência contra a mulher, contando com ferramentas legislativas para coibir todo tipo de agressão.

“Ela começa com um fator psicológico, parte para a verbal e física até chegar ao extremo, que é o feminicídio. É muito importante tipificar essa legislação inicial, para que a gente faça um diagnóstico logo no início do sintoma”, ressalta.

Entre os principais avanços jurídicos, a advogada Rolse de Paula, dietora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba, ressalta a criminalização do assédio sexual e a tipificação do feminicídio como homicídio qualificado.

“É preciso criar um ambiente propício para que as mulheres não tenham medo de denunciar. Não fiquem com medo de serem rotuladas por viver algum tipo de agressão. Não podemos nos calar”, afirma a profissional.

Como procurar ajuda

No momento da emergência, a mulher ou alguém que tenha conhecimento da violência deve ligar para o 190, número da Polícia Militar. Em outros casos, a vítima pode ir direto na delegacia fazer o registro de ocorrência, ou procurar um advogado ou defensor público para saber sobre seus direitos. É bem positivo a mulher ir até a delegacia acompanhada. Caso esteja machucada, primeiro ela deve ir ao hospital para depois procurar ajuda judicial, orienta Marisa Gaudio. 

Gratuitos, o Disque 100 e o Ligue 180 são serviços para denúncias de violações de direitos humanos e de violência contra a mulher, respectivamente. Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia pelos serviços, que funcionam 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.

“Em briga de marido e mulher a gente salva a mulher, e se as pessoas não tiverem consciência disso, seja a partir de políticas públicas, seja por meio da legislação, não há como mudar esse cenário”, completa Tatiana Neumann.

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