Caso Renata Heilborn: advogado diz se traição pode gerar indenização
Traição no relacionamento pode acarretar em indenização em casos específicos; saiba o que diz a lei sobre esse assunto
atualizado
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A exposição do caso de traição de Carol Barcellos e Marcelo Courrege com Renata Heilborn deu o que falar na internet esta semana. Segundo Renata, seu ex-marido teve um relacionamento extraconjugal com a apresentadora.
Em seus Stories no Instagram, ela contou que descobriu a infidelidade durante uma crise no antigo relacionamento. No entanto, a ex-amiga e madrinha de casamento do ex-casal negou a traição.
Traição pode gerar indenização?
A traição costuma causar um grande abalo emocional e muitas vezes uma série de consequências na vida da pessoa traída passíveis de ressarcimento. Segundo o advogado especialista em Direito da Família, Lucas Costa, “existe sim um contexto no qual é possível que o cônjuge traído possa pedir indenização ao parceiro infiel”.
De acordo com a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), a traição pode ser motivada por vários fatores, que geralmente têm raiz comportamental (conflitos de ideias, gênios e atitudes).
A infidelidade, sem outros agravantes, não é considerada uma causa para o divórcio, segundo a legislação vigente. Por isso, a traição não é necessariamente uma justificativa para um pedido de indenização. Porém, existem exceções.
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