Voluntariado como critério de desempate em concurso: entenda a mudança
O tema pode ser rejeitado por não respeitar o princípio da isonomia previsto na Constituição
atualizado
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Fazer o bem ao próximo é tida como uma das atividades mais gratificantes e louváveis do ser humano. Ajudar a quem precisa, em programas com a certificação do Ministério da Cidadania valerá mais aos concurseiros e servidores públicos daqui para frente. O voluntariado passou a ser critério de desempate em concursos públicos, processos internos de promoção de carreira e participação em programas educacionais do governo, como licença capacitação.
A medida foi definida desde julho quando o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado Pátria Amada foi lançado por meio do Decreto 9.906. Entretanto, o Ministério da Economia ainda não havia incorporado às suas regras oficialmente, o que ocorreu com a publicação da Instrução Normativa assinada pelo ministro Paulo Guedes e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta (30/08/2019), em conjunto com demais regras para autorização, lançamento de edital e nomeação de servidores.
O documento apresenta mais detalhes sobre como as instituições públicas devem proceder para pedir permissões de realizar seleções e nomear aprovados que trata o que o Decreto 9.739, editado em março, e estabelece prazo de 30 dias para a adequação dos processos seletivos autorizados antes de 1º de junho às determinações.
Critérios incompletos
O critério de desempate é uma recomendação e não uma obrigatoriedade. Isso quer dizer que pode ou não ser usado conforme a vontade da instituição pública. Para aproveitar o diferencial, o concurseiro terá que apresentar certificado de horas de atividades voluntárias em entidades habilitadas pelo Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, concedido pelo Conselho do programa Pátria Amada.
Apesar da proposta ter um bom apelo e pertinência social, há aspectos que ainda são uma incógnita. Nem o decreto que instituiu o programa, nem a instrução do ministro da Economia deixam claras as diretrizes mínimas para poder usar o voluntariado como critério de desempate. Tão pouco há no site do programa a lista das instituições que têm o selo comprovatório.
Vinculado ao site do Pátria Amada está a Plataforma Nacional do Voluntariado onde se pode cadastrar e consultar programas e entidades que oferecem projetos filantrópicos. No momento há 119 iniciativas ativas, 12 delas em Brasília, a maioria delas voltadas à saúde e bem-estar e educação de qualidade. Por se tratar de um site de divulgação livre, não há informações se os projetos estão ou não chancelados pelo selo que será exigido na comprovação do desempate.
O outro lado da moeda
Ao mesmo tempo em que cria meios de incentivo para que a sociedade civil se comprometa com o desenvolvimento social do país, estabelecer o voluntariado com critério de desempate em concursos públicos cria uma diferenciação contrária ao princípio da isonomia previsto na Constituição e próprio do processo seletivo de servidores, o que pode ser questionado.
Ser voluntário não faz parte do rol de habilidades que interferem diretamente nas competências de trabalho, como ocorre com a capacitação complementar de uma pós-graduação, por exemplo. Além disso, nem todas as pessoas têm a disponibilidade ou a capacidade de participar de projetos filantrópicos e, por essa razão, pode gerar ações judiciais.
Situação semelhante ocorreu quando foram avaliadas propostas de lei na Câmara dos Deputados que estabelece concedesse vantagem obrigatória no empate de notas aos doadores regulares de sangue em concursos públicos. Em 2017, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 2.474/2011 do ex-deputado Luiz Argôlo (SD-BA).
Em seu parecer, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), relator da proposta, alegou que as normas para conceder desempate devem se basear na escolha do candidato mais qualificado para assumir o cargo, principal interesse público, e não em uma ação ou uma realidade social.
Outros quatro projetos com assuntos semelhantes estão apensados ao PL 2.474. Os textos sugeriam conceder preferência a mesários eleitorais, às mulheres chefes de família, a quem não tenha vínculo com a Administração Pública em caso de acumulação de cargos e a quem tenha conhecimento na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e foram igualmente desconsiderados por não serem considerados requisitos objetivos e diretamente ligados às funções laborais.
Atualmente, os critérios de desempate se referem ao desempenho do candidato nas provas conforme a relevância das disciplinas cobradas – primeiro as matérias de conhecimento específico do cargo e depois de conhecimento geral –, ao Estatuto do Idoso, que beneficia o candidato mais idoso e do Código de Processo Penal que dá prioridade aos jurados.