STF julga ações que questionam cargos comissionados em SC e no MA
Processos de inconstitucionalidade de leis estaduais foram protocolados por entidades representativas
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar duas ações diretas de inconstitucionalidades (ADI) de leis estaduais que criam cargos comissionados em Santa Catarina e no Maranhão.
No Estado do Sul, a legislação permite a existência de funções de representação judicial. No Nordeste, o questionamento aborda oito leis que aumentam o quadro de posto com livre nomeação.
A Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou a ação contra a Lei Complementar nº 741/2019 de Santa Catarina que cria os cargos de assessor jurídico, consultor jurídico e procurador jurídico na administração estadual.
Segundo o site do STF, a entidade alegou que as atribuições estipuladas geram conflito direto com o artigo constitucional que define o trabalho exclusivo dos procuradores estaduais e do DF, criando, assim, uma “procuradoria paralela”. Além disso, a ocupação desses postos não seria feita por meio de concursos públicos.
Na ação, a Anape afirma que a manutenção dos cargos criados pode provocar insegurança jurídica, questionamentos e potencial anulação dos atos realizados em razão do conflito constitucional. Por essa razão, também solicita que os eventuais nomeados sejam exonerados imediatamente.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, escolheu aplicar o caminho mais curto de julgamento, enviando o processo direto para o Plenário para análise do mérito, sem levar em consideração o pedido de liminar. Além disso, concedeu o prazo de 10 dias para que o governo de Santa Catarina apresente as informações necessárias.
Comissionados no MPMA
Também está na pauta do STF, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, a ADI protocolada pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) que solicita a suspensão dos efeitos de oito leis do estado do Maranhão que ampliou em 548 vagas o quadro de comissionados do Ministério Público estadual.
De acordo com a argumentação da entidade, há “um movimento nacional de criação exacerbada de cargos em comissão” em detrimento da realização de concursos públicos para ocupação efetiva, o que compromete a qualidade do serviço prestado e fere princípios constitucionais.
Em pauta, estão oito leis estaduais editadas entre 2004 e 2017 que aumentou de 233 para 548 os postos de livre nomeação e exoneração. No mesmo período, o reforço de efetivo foi de 116 servidores, passando de 514 para 630.
O processo foi protocolado no fim de outubro, ainda sem data para fim do julgamento.
O levante para ampliação de postos gratificados em 2019 atingiu o Espírito Santo, que em julho teve lei sancionada para criação de 300 cargos e o Piauí, com mais 45 possibilidades de contratação sem vínculo.
Em Sergipe e no Rio Grande do Sul, os projetos ainda estão tramitando nas Assembleias Legislativas. O MP gaúcho pode receber 41 novas vagas. Se a proposta for efetivada no MPSE, serão extintos 53 postos efetivos para serem substituídos por 25 comissionados.