Saiba quando concursos públicos podem ser cancelados
Irregularidades violam critérios de isonomia e de igualdade, comprometendo os objetivos de seleções pública
atualizado
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O risco de cancelamento do concurso da Advocacia-Geral da União (AGU) traz à tona um assunto angustiante aos concurseiros: em que situações pode haver anulação parcial ou total de um processo seletivo? Quais são os direitos que os inscritos têm? A quem recorrer para fazê-los valer?
O primeiro grupo de provas da AGU foi aplicado no último domingo (9/12) e pelo menos quatro candidatos denunciaram à Polícia Civil do DF que o envelope com os cadernos de avaliações do cargo de analista técnico-administrativo estaria violado.
O Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), empresa responsável pelo concurso, garante que não houve irregularidade, por isso divulgou os gabaritos preliminares para o cargo e também para o de bibliotecário.
Enquanto o caso no DF está sendo investigado e encaminhado à Polícia Federal (PF), os outros cinco cargos tiveram suas avaliações anuladas e serão reaplicadas. A razão foi o atraso na entrega dos testes em Cuiabá, Florianópolis, Rio de Janeiro e São Luís, gerando diferença de tratamento entre os candidatos, motivo suficiente para serem realizadas de novo.
Ao todo, cerca de 62 mil candidatos estão sendo afetados e esperam ansiosos pelos próximos passos. Eles concorrem às 100 vagas ofertadas.
Ao decidir por uma nova data, o Idecan terá que disponibilizar a possibilidade de reembolso dos R$ 95 investidos na inscrição daqueles que desistirem de continuar participando. Esse é um direito a todos os concurseiros que participam de concursos que são cancelados parcial ou integralmente, independentemente de que etapa esteja a seleção.
Quando há anulação
Até o lançamento do edital de abertura, a administração pública pode cancelar o concurso sem qualquer explicação detalhada a qualquer tempo. A partir desse ponto, o compromisso legal se estabelece e as responsabilidades passam a ser maiores.
Todas as vezes em que há situações que ferem a isonomia e a igualdade de direito entre os candidatos durante a seleção e que uma mera retificação não é capaz de corrigir a divergência, um concurso pode ser cancelado. As situações mais comuns estão relacionadas ao pré-requisitos exigidos, seja por omissão ou por ultrapassar o que for legalmente previsto.
Como pode ocorrer na seleção da Câmara Municipal de Goiânia (a 200km de Brasília), que foi homologada no final de novembro, mas pode ser anulada a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). O erro teria ocorrido quando não foi respeitada a reserva mínima de 5% às pessoas com deficiência.
Segundo a lei, a cada cinco vagas abertas, uma deve ser destinada a esse perfil de candidato, o que não ocorreu. Para evitar que as nomeações ocorressem, a Justiça não só acatou a solicitação dos promotores para avaliação como suspendeu o concurso até o fim do processo. Se o pedido for atendido, o concurso pode ser refeito, desde a reabertura das inscrições, e os 40 mil inscritos poderão escolher entre novas avaliações ou o valor da inscrição de volta.
Anulações também são a consequência prevista quando há suspeitas de fraudes, seja por um excesso de questões plagiadas ou com conteúdo não programado no edital que comprometam a prova ou por problemas com fiscalização seja isolada ou generalizada.
O caso mais recente de fraude deu origem à Operação Gabarito, liderada pela PF, no final do ano passado. Uma quadrilha altamente especializada, distribuída em 15 unidades da Federação, chegou a faturar R$ 29 milhões em 12 anos de atuação e prejudicou 98 seleções. Em boa parte dos casos, contou com a participação de funcionários de bancas organizadoras que tinham contato direto com as provas e os gabaritos
A quem denunciar
Sem dúvida, o elo mais frágil nesse elo são os concurseiros. As únicas ações previstas são o ressarcimento do valor da inscrição, a explicação das razões do cancelamento e a definição de uma nova data de realização (o que nem sempre é cumprido). Situações ocorridas no dia da prova e relacionadas à sua aplicação devem ser reportadas ao Ministério Público (MP) e às polícias Civil e Federal, dependendo de que órgão ou entidade está promovendo a seletiva.
Quando a discrepância está nos pré-requisitos ou no conteúdo programático do edital, a organizadora deve ser acionada administrativamente, bem como a Justiça, a Defensoria Pública e o MP. Se o candidato se sentir lesado, também pode pleitear uma ação de danos morais e materiais com a ajuda de um advogado especializado. Há centenas de casos que podem servir de jurisprudência. O importante é não deixar que o direito seja perdido.
Em todos os casos, é preciso ter evidências que comprovem os fatos para auxiliar na celeridade das apurações e eventuais alterações de uma seleção vigente. O questionamento pode ser feito em qualquer fase do concurso, inclusive depois que é homologado. Se o prazo de validade estiver prestes a vencer, é importante incluir no pedido uma ação liminar para evitar a perda do direito.