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Regras para promoção de carreiras na AGU são divulgadas

Concursos internos serão realizados em março e setembro para advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional

atualizado

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1 de 1 prédio - Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou o regulamento para promoção das carreiras de advogado da União e procurador da Fazenda Nacional para os dois níveis mais altos: primeira categoria e categoria especial.

Os concursos internos serão realizados duas vezes por ano, em março e setembro. E entram em vigor em 2021.

O preenchimento ocorrerá alternando as categorias de cada carreira, segundo critérios de antiguidade (apenas para os advogados) e merecimento.

Os postos são liberados a partir de falecimento, exoneração ou demissão, promoção em outro nível, aposentadoria e redistribuição de cargos. O total de vacância será apurado em dois períodos do ano: entre 1º de janeiro e 30 de junho e entre 1º de julho e 31 de dezembro.

A promoção não será automática. É preciso apresentar a documentação comprovatória na época do concurso, segundo os prazos que serão apresentados na rede interna de comunicação, e aguardar a apuração dos resultados.

As carreiras de advogado da União e de procurador da Fazenda Nacional têm três níveis: segunda categoria, primeira categoria e categoria especial.

Ao ingressar na carreira, o subsídio pago é de R$ 21.014, segundo dados da edição de janeiro da Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais Civis e do Ex-Território do Ministério da Economia.

Com os concursos de promoção, sobem o primeiro degrau e têm acréscimo de R$ 3.132,11, recebendo R$ 24.146,60. No último patamar, soma-se mais R$ 3.157,10 aos ganhos mensais, totalizando R$ 27.303,70.

Meritocracia

A avaliação de meritocracia leva em conta seis tópicos, de bom desempenho no trabalho a publicação doutrinária.

O primeiro quesito é a apuração de pontos a partir dos critérios de presteza e segurança. Será atribuída a todos os participantes uma nota de 25 pontos a todos os participantes. E, então, descontadas as punições em processos administrativos disciplinares ou sindicância. É o único caso em que há desconto, e não acréscimo ao saldo.

O segundo requisito é de educação continuada. Como aperfeiçoamento, terão pontuação completa especializações, mestrados e doutorados nas áreas de direito, gestão, administração e tecnologia da informação durante o exercício do cargo e sem pedido de licença.

Pós-graduações em outras áreas terão metade da pontuação. Graduações valem meio ponto. Cursos oferecidos pela Escola da AGU e pelos Centros de Altos Estudos da PGFN também recebem reconhecimento, contabilizando até um ponto, conforme carga anual de participação.

A publicação de artigos, matérias doutrinárias ou livros nas áreas de interesse do conselho valem até 10 pontos. E as atividades de ensino de capacitação, graduação e pós-graduação nas mesmas disciplinas podem contemplar até três pontos.

Trabalhar em local de difícil provimento é outro item valorizado na meritocracia. Vale um ponto por ano, com limite de cinco pontos. Cargos e funções comissionadas podem acrescentar até seis pontos aos advogados e oito aos procuradores.

Se o servidor participar de sindicâncias ou processo administrativo, comissão de concursos de ingresso ou de promoção, representante das carreiras, entre outros encargos ou for premiado, pode acrescentar até oito pontos em seu saldo.

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