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PEC determina que procuradorias municipais tenham concurso público

Projeto inclui procuradores municipais entre as carreiras da Advocacia Pública previstas na Constituição

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A Marcha Nacional em Defesa da Democracia e Contra o Golpe – Brasília – DF 31/03/2016
1 de 1 A Marcha Nacional em Defesa da Democracia e Contra o Golpe – Brasília – DF 31/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A carreira de procurador municipal ainda vive uma berlinda jurídica e estrutural em comparação aos mesmos cargos nos âmbitos estadual, distrital e federal. Apenas 34,4% dos municípios brasileiros têm procuradores enquadrados em planos de carreira e que foram selecionados por meio de concursos públicos.

Isso acontece em razão de uma omissão no texto constitucional que deve ser sanada com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional (PEC), apresentado no final de fevereiro aos senadores. A proposta é incluir os procuradores municipais no artigo 132, equiparando suas atividades com a dos demais procuradores e determinando que cada prefeitura tenha, ao menos, um procurador concursado, ainda que não exista uma procuradoria.

Essa não é a primeira vez que o assunto é pauta no Congresso. A PEC 7/2019, apresentada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) é idêntica à PEC 17/2012, que começou a tramitar nove anos antes, na Câmara, de autoria do então deputado federal Maurício Rands (PT-PE).

Em razão do fim da legislatura, em dezembro passado, o texto foi arquivado, mesmo tendo passado por todos os trâmites necessários entre os deputados e sendo aprovado por duas vezes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. No mês passado, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), solicitou o desarquivamento do projeto, pedido que está em análise. Se não for acatado, a pauta terá que passar por todos os passos mais uma vez, antes de entrar em vigor.

Vitória antecipada
Enquanto os debates se estendem entre os parlamentares, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é comemorada pelos procuradores municipais. Os magistrados consideraram legítimo que os procuradores municipais tenham como teto salarial o equivalente a 90,75% da remuneração dos ministros do STF, como ocorre com os procuradores estaduais e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público. Isso quer dizer que o valor pode chegar a R$ 30.582,75.

A decisão do STF fortalece a bandeira de atuação da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM), que representa a categoria. O recurso extraordinário havia sido protocolado em 2011 e teve seu julgamento iniciado cinco anos depois, porém só foi finalizado no fim de fevereiro.

Apesar da equiparação, o salário médio dos procuradores municipais está muito abaixo do valor atual. Segundo o 1º Diagnóstico da Advocacia Pública Municipal, divulgado pela ANPM, menos de 10% recebem mais do que R$ 13,2 mil para exercer suas funções. Cerca de 75% têm vencimentos de até R$ 8,8 mil, sendo que 5% não passam de R$ 1,7 mil.

Além do salário fixo, pode haver o pagamento de honorários em função do bom desempenho das ações, conhecido como sucumbência. Não há consenso sobre esse complemento, entretanto, 53,4% das prefeituras adotam essa prática.

Carreira desestruturada
A falta de um padrão de estrutura para a carreira faz com que as procuradorias municipais sejam ocupadas por servidores temporários e concursados em desvio de função ou que suas atribuições sejam atendidas por escritórios de advocacia contratados. Essa realidade é vivida por quase metade das procuradorias que não tem concursados ou comissionados.

Ao contrário do que se imagina, não são as prefeituras de pequenos e médios municípios que têm o maior volume de servidores que deixaram de passar por seleção pública para ocupar seus cargos. As cidades de até 100 mil habitantes contam em seus quadros com mais de 65% de profissionais concursados, enquanto que esse índice cai drasticamente em grandes cidades (42,1%) e metrópoles (6,3%).

Apenas 16% dos municípios da Região Norte contam com profissionais de carreira. No Nordeste, pouco menos de um quarto passaram por provas específicas, proporção parecida com a Região Sudeste, que tem 27% concursados. No Centro-Oeste, o índice é de 44% e, nos estados do Sul, que tem melhor desempenho, 73%.

Carreira promissora
Para ocupar esse posto por meio de processo seletivo é necessário, via de regra, ter graduação em direito, estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter ao menos dois anos de atividades jurídicas comprovadas. Os comissionados, apesar de indicados livremente, também passam por avaliação, ainda que em formatos diferentes dos moldes de provas e títulos.

Entre as atribuições do procurador municipal, estão a representação e consulta jurídica e o assessoramento em defesa da prefeitura, auxiliando as diversas áreas da administração pública. Ao ser ocupada por um servidor concursado em vez de comissionado, preserva-se a isenção e a valorização dos interesses públicos. A ANPM representa tanto a categoria como um todo e recebe uma denúncia a cada dois dias relacionada à dificuldade no exercício das funções típicas das procuradorias.

Atualmente, muitas prefeituras estão realizando concursos sem aguardar pela mudança constitucional, que não tem data para entrar em vigor. As prefeituras de Curitiba, Campo Grande, João Pessoa, Florianópolis, Teresina, Macapá e São Paulo se preparam para liberação de vagas.

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