Estatuto do concurso público avança na Câmara dos Deputados
Depois de receber 19 projetos apensados, PL nº252/2003 tem parecer do segundo relator da CCJC, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
atualizado
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O projeto de lei que pretende padronizar as regras de realização dos concursos públicos da União tem um novo texto elaborado pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), relator da matéria da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O substitutivo foi protocolado nos últimos dias de 2019 e deve ser avaliado pelos demais parlamentares do colegiado na volta ao trabalho, em fevereiro.
Luiz Flávio Gomes é o segundo relator do PL nº252/2003 na CCJC. O seu antecessor, ex-deputado Paes Landim (PTB-PI) elaborou sete pareceres a partir do documento recebido da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e da inclusão de 18 projetos apensados desde que a proposição chegou para avaliação constitucional, em abril de 2013. Com o fim do seu mandato, a tarefa foi atribuída ao parlamentar, fundador de uma das redes de cursos preparatórios mais conhecida no país, a LFG.
Ao todo, foram adicionados 46 projetos de lei à proposta original, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, apresentada em 2000. Depois de tramitar por três anos no Senado, foi enviada para avaliação dos deputados federais, onde se arrasta desde então. Apesar do grande respaldo entre os concurseiros e um levante midiático entre 2010 e 2013, a bandeira foi perdendo força e pouco avançou depois da aprovação na CTASP.
Avaliação constitucional
Luiz Flávio Gomes argumenta em seu relatório, antes de entrar no mérito da validade jurídica do conteúdo apresentados, “a necessidade e a urgência da aprovação de um estatuto jurídico que estabeleça as regras dos certames seletivos em todas as suas etapas e circunstâncias, atribuindo-lhes a imprescindível lisura e conferindo segurança jurídica a todos os envolvidos”.
Avaliando cada artigo e cada PL, ele pontuou como inconstitucionais aspectos como extrapolar a abrangência da legislação que está sendo elaborada para além do âmbito da União, a lotação dos candidatos aprovados e no prazo pré-definido para nomeação dos aprovados – o que “interfere na autonomia do órgão que realizou o certame” – podendo ser limitado apenas pelo prazo de validade do concurso.
Também ficaram de fora do substitutivo a publicação gratuita de informações relativa a concursos, a exigência de escolaridade mínima de ensino fundamental completo no momento da inscrição (tópico sugerido no PL nº 1.716/99) e a cobrança, sem comprovação da necessidade, de teste de aptidão física de barra fixa para todas as candidatas.
Acréscimos
Com tantas pautas incluídas no texto elaborado pela CTASP, coube a apresentação de uma nova redação, que foi apresentada junto ao parecer do deputado relator. Ao todo, foram alterados 16 pontos principais, com destaque para um aumento de responsabilidade e transparência por parte da banca organizadora, que deverá apresentar relatórios de despesas com cada uma das etapas e de receitas apuradas com o pagamento das inscrições – que não podem ultrapassar 3% da remuneração inicial do cargo. As empresas também terão que assumir o compromisso de responder com especificidade e clareza a cada recurso apresentado.
Grupos minoritários tiveram pleitos atendidos, como as pessoas com deficiência que terão critérios ainda mais detalhados para poderem se candidatar às vagas em igualdade de condições. As candidatas também foram beneficiadas, com o direito de adiamento das provas de avaliação física e o curso de formação se estiverem grávidas, amamentando ou em resguardo.
As possibilidades de isenção foram ampliadas, incluindo os doadores de sangue e medula óssea, desempregados, portadores de doenças incapacitantes, membro de família de baixa renda e beneficiário de programa federal de transferência de renda, como o Bolsa Família.
As etapas passam a ficar definidas em um cronograma divulgado no edital de abertura, com detalhamento dos procedimentos e possibilidades de recursos. As primeiras provas só podem ocorrer 120 dias depois do primeiro edital e a bibliografia de referência do conteúdo programática deverá ser exposta, facilitando o direcionamento dos estudos dos concurseiros.
A expectativa é que a pauta seja incluída nas primeiras reuniões da CCJC, a partir de fevereiro, entretanto, ainda não há prazo definido para quando a tramitação terá um ponto final, pois precisa ser avaliada no plenário da Casa.