Conheça direitos que muitos concurseiros desconhecem a existência
Desconhecimento das regras da realização dos concursos públicos prejudica candidatos. Falta de legislação unificada potencializa problemas
atualizado
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A peneira nos concursos públicos começa no nível de conhecimento que os candidatos têm das regras de participação nas seleções. O desconhecimento de seus direitos e deveres tiram muitos inscritos da disputa. Somado a isso, a inexistência de legislação unificada aumenta a dúvida, inclusive, sobre a quem recorrer em caso de irregularidades.
Cada concurso público é regido pelo edital de abertura. É a partir desse documento que os interessados nas vagas oferecidas se informam sobre os requisitos da seleção. Mesmo assim, não tem valor absoluto: se houver alguma divergência com a legislação vigente – ou mesmo com a Constituição –, pode ser impugnado. O prazo para apresentar recurso, primeiro junto à banca organizadora e, se necessário, à Justiça, é de 120 dias.
Entre cobranças recorrentes que se enquadram em casos de impugnação, estão pré-requisitos para posse do aprovado que ferem a igualdade de condições entre os candidatos, como experiência de trabalho anterior, ausência de cadastro em órgãos de avaliação de crédito (conhecido também como “nome sujo”), inexistência de condições como psoríase ou qualquer outro quadro de saúde que não interfira diretamente na atividade do cargo.
Em casos como limite de idade – a exigência só vale quando prevista em lei, como ocorre com os concursos militares – e tatuagens, há limitações consideradas de “bom senso” que foram validadas pela jurisprudência. Ou seja, em carreiras da segurança pública, imagens e mensagens que incitem violência ou preconceito são consideradas motivos para eliminação do candidato.
Recentemente, o concurso do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi contestado, no edital de abertura, por cobrar escolaridade acima da prevista na lei que criou a carreira.
Entre as exigências, estavam cursos técnicos e pós-graduações muito específicas, o que limitaria consideravelmente a participação dos interessados. A solução foi encontrada administrativamente, direto com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe, antigo Cespe), contratado para elaboração do documento, das provas e da gestão de todas as etapas da seleção.
Cronogramas
O cronograma também pode gerar problemas. Prazos muito curtos de inscrição ou do tempo entre a publicação do edital de abertura e as primeiras provas podem ser questionados. No âmbito da União, regras próprias foram estabelecidas: pelo menos 30 dias para inscrição e entre 45 e 60 dias, no mínimo, para as provas.
Entretanto, concursos estaduais e municipais que não tenham legislações próprias sobre as seleções públicas têm liberdade para escolha do cronograma. Em situações assim, se for necessário, é importante procurar a Justiça ou o Ministério Público para manter o princípio constitucional da razoabilidade.
Dia de prova e recursos
Qualquer irregularidade ocorrida durante a aplicação das provas deve ser alertada à polícia local e ao Ministério Público, que são responsáveis por ações imediatas ou investigações futuras. Provas fora dos pacotes lacrados, realização fora do horário previsto, permissão de uso de objetos proibidos, saídas desacompanhadas da sala de prova são as ocorrências mais comuns.
Os inscritos têm direito a pedir atendimento especial em casos de alguma limitação física temporária, como uma perna quebrada, parto e amamentação, além dos casos previstos para quem é portador de deficiência.
Sobre os assuntos das disciplinas das provas, nenhum tópico que extrapole o previsto em edital pode ser exigido. Da mesma forma, não podem ser cobradas atualizações de leis ou normas depois da data do edital de abertura. Se isso ocorrer, cabe recurso. A Justiça tem como entendimento geral que situações envolvendo o conteúdo programático cabem exclusivamente a quem elabora as avaliações.
Recursos
Ao contrário do que se pensa, os recursos não são só aplicáveis para as provas – sejam elas objetivas ou subjetivas. Todas as etapas do concurso podem ser questionadas e deve haver previsão de contraditório.
Em geral, o prazo é de dois dias úteis seguintes à publicação de gabaritos e resultados. Entretanto, a burocracia exigida e a falta de transparência no julgamento por parte das organizadoras dos recursos apresentados são muito criticadas pelos candidatos e pelas entidades que os representam.
A dispersão das normas legais que regem as seleções para servidores públicos e a ausência de uma lei única, também conhecida como Lei Geral dos Concursos, parada na Câmara dos Deputados há mais de quatro anos, abre espaço para um estado de insegurança jurídica. A situação permite brechas que podem afetar diretamente os direitos dos concurseiros.
A leitura minuciosa de cada edital publicado, de cada lei que rege a carreira e a gestão de servidores nos diversos âmbitos do poder é uma tarefa extra, e determinante, para os candidatos.