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Com suspensão de prazo de validade, como fica concurso da CEB? Entenda

Efeito vale até Justiça julgar processo de substituição de efetivos por terceirizados na companhia. Estatal e MPT têm embates recorrentes

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1 de 1 Michael Melo/Metrópoles - Foto: MICHAEL MELO/METRÓPOLES

Para evitar que concursados não sejam nomeados e terceirizados continuem ocupando cargos na CEB Distribuidora S.A., a procuradora Carolina Vieira Mercante solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em tutela de urgência, a suspensão da validade do concurso realizado pela empresa pública. No mesmo ato, Vieira pediu a imediata convocação dos aprovados. Só a primeira parte do pedido foi acatada pela 16ª Vara do Trabalho, na quinta-feira (3/5).

Lançado em setembro de 2012, o concurso perderia a vigência no próximo dia 17 de junho. Agora, fica parado até que a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região transite em julgado: ou seja, até não existir mais possibilidade de recursos contra a decisão.

No processo, o Ministério Púbico do Trabalho (MPT) apresenta documentos que levam a crer haver funcionários terceirizados ocupando funções destinadas a concursados. Conforme o entendimento da procuradora Carolina Vieira Mercante, sem a paralisação do prazo, não haveria tempo hábil para tramitação judicial dos pedidos de substituição.

“Eles [os aprovados no certame] correm o enorme risco de nunca serem nomeados, tendo em vista o iminente encerramento do prazo de vigência do concurso”, argumentou a autora da ação. A juíza Martha Franco de Azeredo concordou com a suspensão, porém não autorizou a imediata convocação e nomeação dos aprovados.

Esse, porém, é só mais um capítulo na novela de contratações irregulares da companhia energética.

Ilegalidades e embates
Levantamento realizado pelos procuradores do Trabalho no Distrito Federal identificou, em 2016, 345 trabalhadores irregulares na CEB. Por isso, foi firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre a estatal e o MPT.

Ficou acordado que, antes mesmo de os contratos com sete empresas terceirizadas terminarem, todos os novos empregados estariam em plena atividade, para não prejudicar a prestação de serviço. A CEB não respondeu à coluna sobre o cumprimento do combinado. Mas confirmou ter sido notificada da decisão judicial desta semana e afirmou haver possibilidade de aproveitar o prazo legal para apresentação de recurso.

Com relação à ação civil pública, informou que tem defendido judicialmente os interesses da empresa e, até o momento, 260 aprovados foram convocados para todos os cargos previstos, “superando os quantitativos mínimos de vagas estabelecidas no edital do concurso público vigente”.

Atualmente, a empresa pública tem 904 empregados efetivos e, há quase seis anos, abriu seleção para preencher 89 vagas e formar cadastro de reserva. Inicialmente, o edital de abertura não previa quantidades definidas, o que provocou a suspensão do certame já no período de inscrições. O processo só foi retomado depois de alterações serem feitas.

À época, cerca de 118 mil inscrições foram contabilizadas pela Exatus Promotores de Eventos e Consultorias, empresa responsável pelo certame, pouco conhecida no Distrito Federal. A concorrência geral passou de 1,3 mil candidatos por vaga. Segundo apuração feita pela coluna, a seleção da CEB nem sequer está listada entre os concursos encerrados da banca.

Direito subjetivo
No site da CEB estão divulgados 48 editais de convocação de aprovados. É natural que nem todos tomem posse. Ainda assim, foram chamados em número suficiente para preencher todas as 89 vagas. Dessa maneira, um dos argumentos de defesa da companhia é baseado nos entendimentos e nas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantem mera “expectativa de direito de nomeação” a quem aguarda no cadastro reserva.

Entretanto, dezenas de candidatos procuraram tanto a Justiça, com processos individuais, quanto o Ministério Público, apresentando comprovações da existência de profissionais não concursados ocupando suas vagas. Frente à necessidade de empregados, o direito ao cargo é de quem obteve classificação no certame

Alguns desses selecionados foram vitoriosos em seus processos e tomaram posse; outros aguardam ser chamados, mas têm a reserva das vagas. A ação civil pública que provocou a suspensão do prazo de validade precisará esperar um pouco mais, pois não há prazo definido para julgamento do mérito.

O embate entre a estatal e o MPT é recorrente. É aguardado o julgamento, no STF, do recurso apresentado pela CEB em favor da contratação de empregados em cargo de comissão. Os procuradores do DF identificaram 21 profissionais nessas condições e solicitaram a substituição desses por concursados, argumentando, entre outras coisas, que a Constituição só prevê comissionados em entidades públicas sob o regime estatutário.

Ainda na primeira e segunda instâncias no TRT, foi dado ganho de causa ao MPT e chegou-se a determinar data para a troca dos profissionais, em meados de dezembro de 2017. O departamento jurídico da CEB ganhou mais tempo. Sendo assim, se a empresa for condenada sem a possibilidade de recursos, o prazo de 30 dias para a substituição passará a valer.

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