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Cinco regras dos editais que são ignoradas pelos concurseiros

Muitas informações passam batidas e a consequência é sentida com a desclassificação

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1 de 1 Businesswoman looking through a magnifying glass to contract - Foto: BernardaSv/Istock.com

Ler o edital deveria ser a premissa mais básica de qualquer concurseiro. No documento, estão todas as regras do jogo, os direitos e os deveres para participar da seleção. Ao fazer a inscrição e pagar por ela, o candidato está dando o seu aval para o processo que vai participar. Parece muito óbvio e simples, porém a prática funciona de maneira bem diferente: muitas informações passam batidas e a consequência é sentida com a desclassificação.

Se fosse possível fazer um mapeamento dos dados valorizados pelos candidatos quando um concurso é anunciado (sem a preocupação com a ordem de importância), ficaria: número de vagas, salário, requisitos de escolaridade do cargo, valor e prazo de inscrição, e dia da prova. Depois dessa lista, vem o conteúdo programático, já em segundo plano, assim como o local de trabalho.

Entretanto, as páginas do edital também são responsáveis por informar direitos e deveres determinantes não só nas etapas do processo mas também na construção da estratégia de preparação.

A coluna Vaga Garantida selecionou as cinco regras ignoradas que mais fazem diferença em um concurso. São elas:

1 – Regras de pontuação e classificação
As provas objetivas costumam ser divididas entre conhecimentos básico e específicos. É comum que tenham peso diferente, com valor maior nas disciplinas relacionadas às funções do cargo. Só esse dado determina o direcionamento da relevância e da prioridade de estudo do candidato.

Além disso, dada as variações de cada seleção, é preciso alcançar uma nota mínima em cada grupo de questões e, não raro, à somatória dos dois, para ser considerado classificado. Há também a possibilidade de a nota de corte – valor mínimo para continuar na disputa – ser determinada a partir da média de aproveitamento dos demais inscritos, criando fórmulas complexas e dificilmente entendidas.

Para ter a redação corrigida, não basta estar na lista de classificação. Há alguns anos, passou a vigorar a prática que limita o número de provas discursivas (redações e questões) em razão do custo dessa etapa. Das duas, uma: ou é fixado um único valor para cada cargo ou uma proporção de três ou quatro vezes o número de vagas oferecidas no edital. Sempre respeitando a classificação dos candidatos e o empate na última colocação.

2 – Tempo de prova
Poucos são os concurseiros que avaliam previamente o tempo de prova para estabelecer uma estratégia de resolução. Boa parte dos concursos prevê três horas e meia e, quando há provas discursivas, é feito um acréscimo de 30 minutos a uma hora.

A recomendação é reservar ao menos meia hora para o preenchimento tranquilo do cartão de resposta. Se houver redação ou outro formato discursivo, o tempo de uma hora pode ser administrado para elaboração do rascunho e do texto definitivo. O tempo restante deve ser dividido igualmente entre o número de questões e itens a serem julgados.

Em todos os casos, a prática da resolução de questões com prazo definido facilita a gestão do tempo no momento da prova. Especialmente quando não há permissão para o uso de relógios.

3 – Direito a recursos em cada uma das etapas
Quando há discordância em qualquer uma das etapas de seleção, os candidatos podem apresentar recursos. É um direito inegociável. Via de regra – visto que não há lei específica para o assunto – são estabelecidos dois dias úteis para o gabarito preliminar e tempo variável para outros momentos do processo.

Caso o questionamento seja relacionado às regras descritas no edital, como pré-requisitos ou lista de documentação, é possível impugnar uma parte ou até o documento inteiro. O prazo é de 120 dias após a primeira publicação.

Infelizmente, também por falta de legislação, as bancas não têm a mesma obrigação de cumprir um período determinado para avaliar e responder os recursos apresentados. Tampouco justificar suas avaliações.

4 – Atendimento especial no dia da prova
O atendimento especial não é direito exclusivo de pessoas com deficiência ou gestantes. Todos os inscritos que tenham necessidade comprovada de atendimento especial podem fazer a solicitação. Os mais comuns são relacionados a quadro pós-operatório, fraturas engessadas ou situações semelhantes. Nesses casos, o acesso à sala de prova precisa ser facilitado.

Assim como as demais etapas, caso o pedido seja negado, o edital tem que prever prazo para apresentação de argumentos para rever a decisão.

5 – Documentos necessários para posse
Quando um candidato faz a inscrição, é comum que se concentre apenas nas provas objetivas, ignorando outras etapas, entre elas, a preparação dos documentos necessários para a posse. Alguns têm prazo de validade, outros demandam tempo para emissão. Ainda que não sejam todos solicitados, impressos e arquivados no início da preparação, é importante ter o planejamento do tempo necessário para sua organização.

Casos em que os prazos para a posse foram perdidos em razão da falta desse cuidado ocorrem com mais frequência do que se imagina.

Ficar atento a cada detalhe do edital, pesquisando seus significados e defendendo os próprios direitos é a maneira mais adequada da começar a fazer parte da administração pública.

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