Bancas podem ser multadas se não tiverem prova em braile e Libras
Punição de R$ 10 mil por avaliação foi aprovada em comissão na Câmara dos Deputados
atualizado
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O direito dos candidatos com deficiência é assunto recorrente em projetos de lei que tramitam no Congresso. Na última semana, a Comissão de Seguridade Social e Família aprovou mudança no Estatuto da Pessoa com Deficiência, determinando a obrigatoriedade de aplicação de provas de concursos em braile e Língua Brasileira de Sinais (Libras) para concurseiros com deficiência visual e auditiva.
Se o texto for aprovado como está, as bancas organizadoras que descumprirem a determinação podem ser punidas em R$ 10 mil para cada prova. A medida terá validade para órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, incluindo os Três Poderes e o Ministério Público.
O texto é resultado de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), ao Projeto de Lei n° 2.097 de 2011, de autoria do Luis Tibé (Avante-MG) e aprovado por unanimidade pelos parlamentares da comissão. A princípio, a legislação iria prever apenas a impressão em braile e foi ampliada para interpretação em Libras. Desde sua proposição, outros sete projetos foram apensados.
Esse é o primeiro passo da tramitação que não precisará chegar ao Plenário da Casa. A partir de agora, o texto segue para as comissões de defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CJC).
Atendimento especial
Mesmo sem uma legislação específica, os concorrentes com deficiência visual e auditiva podem solicitar atendimento especial às bancas organizadoras. Entre as possibilidades de auxílio para realizar as avaliações, estão a presença de um ledor, provas ampliadas, intérprete de Libra e impressão em braile. Como não existe obrigatoriedade, nem todas as empresas oferecem o serviço, que não aumenta o valor da inscrição.
É prática comum que os pedidos sejam feitos durante o prazo de inscrições com a comprovação da necessidade, documentos e laudos semelhantes aos apresentados para pleitear a concorrência dentro da reserva de 5% a 20% estabelecida em lei. A empresa avalia e defere ou não o atendimento especial. Como em todas as etapas do concurso, há prazo para recurso, caso o pedido não seja aceito.