TJ do Rio: professores e policiais são grupos prioritários para vacina
Desembargador considerou o posicionamento da Fiocruz, que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados com Covid-19
atualizado
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Rio de Janeiro – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, decidiu manter decreto do governo do estado que incluiu trabalhadores das forças de segurança e da educação no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19. A previsão é de que a vacinação comece na segunda-feira (12/4).
A inclusão dos dois grupos havia sido suspensa por decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública na terça-feira (5/4) em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do estado.
Na decisão, o presidente da Corte considerou o posicionamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que divulgou a mudança do perfil dos profissionais hospitalizados contaminados pela Covid-19.
“Na hipótese em tela, o Estado incluiu os profissionais da segurança e da educação no calendário da vacinação, considerando a modificação do perfil etário dos hospitalizados em razão da contaminação, o que foi inclusive divulgado no site da Fiocruz no dia 26/03/2021, além do indiscutível contato destes profissionais com a população, submetidos, por isso, a maior risco de contágio”, destacou o magistrado.
Para Henrique Figueira, é preciso observar o princípio da separação dos poderes, considerando que a decisão sobre a ordem de prioridade na vacinação dos profissionais que desempenham atividades essenciais, por seu caráter técnico-político, deve ser tomada pelos representantes eleitos.
“Além disto, o controle judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes. O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia”, justificou.
“A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, completou.