Reforma no serviço público abre brecha para redução de salário. Entenda ponto a ponto
A proposta passou na comissão especial e está pronta para ser votada em plenário. Para ser aprovada, precisa de 308 votos favoráveis
atualizado
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A comissão especial da Câmara dos Deputados destinada a discutir a reforma administrativa aprovou nessa quinta-feira (23/9) o parecer do relator Arthur Maia (DEM-BA) e, consequentemente, as mudanças nas regras para o funcionalismo público. A previsão é a de que a matéria seja levada ao plenário na próxima semana.
No plenário, o texto precisa de 308 votos favoráveis para ser chancelado, em votação em dois turnos. Caso seja aprovado, segue para a análise do Senado.
Um dos pontos polêmicos é o que abre a possibilidade de redução de jornada e de salário de servidores públicos em 25%, em caso de crise fiscal. O texto aponta a medida “como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.
A proposta aprovada na comissão não alcança juízes, promotores e procuradores. Estão incluídos nas novas regras, no entanto, servidores do Judiciário e do Ministério Público. Esse ponto foi bastante criticado pela oposição, que alega que a proposta mantém privilégios caros ao Estado, como férias de 60 dias e aposentadoria compulsória como forma de punição.
Entenda, ponto a ponto, o que a reforma propõe:
Redução de salários e jornada
O texto aprovado prevê a possibilidade de corte de jornadas e salários de servidores em até 25%, condicionando a medida à seguinte situação: “Cenário de crise fiscal, como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.
Contratos
O texto ainda prevê a possibilidade de se firmar acordos de cooperação da União, dos estados e municípios com empresas privadas para execução de serviços públicos, inclusive o compartilhamento de estrutura física e de recursos humanos. Esse ponto é considerado pela oposição como uma abertura para “privatização” dos serviços, que vai impactar diretamente nos concursos públicos, reduzindo a oferta de vagas.
O prazo máximo para a contratação de servidores temporários na administração pública será de 10 anos. Em versões anteriores, o relator tinha proposto redução desse prazo para 6 anos.
Retomada de aposentadoria integral para policiais
O texto aprovado revê boa parte das normas restritivas impostas pela reforma da Previdência aos policiais. O parecer prevê a aposentadoria integral para os policiais submetidos à administração da União (policiais legislativos, distritais, rodoviários federais e ferroviários federais) e agentes penitenciários e socioeducativos, com os mesmos reajustes garantidos aos ativos, que tenham ingressado na carreira até novembro de 2019.
A proposta aprovada ampliou para essas categorias a possibilidades para cônjuges ou companheiros receberem pensão por morte se o profissional morrer em serviço.
Definição de carreiras exclusivas de Estado
Para as carreiras típicas de Estado, fica proibida a contratação temporária em funções ligadas à manutenção da ordem tributária e financeira, à regulação, à fiscalização, à gestão governamental, à elaboração orçamentária, à inteligência de Estado, ao controle, à advocacia pública, à defensoria pública, bem como à atuação institucional do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário.
No texto aprovado, também foram incluídos servidores no exterior, oficiais de Justiça, profissionais de segurança pública, agentes de trânsito e agentes socioeducativos.
Fim dos benefícios
O parecer aprovado prevê o fim dos benefícios próprios de servidores da administração pública direta e indireta, ocupantes de cargos eletivos e membros dos tribunais e conselhos de Contas. As mudanças, no entanto, só terão validade para novos servidores. Ficam de fora dessa regra os servidores que ingressarem no quadro antes da promulgação da PEC.
Entre os benefícios impedidos pelo texto, estão férias superiores a 30 dias por ano, progressão automática e adicionais por tempo de serviço, aumentos ou indenizações com efeitos retroativos e aposentadoria compulsória como forma de punição.
Avaliação
O texto original já estabelecia a possibilidade de desligamento do servidor por “desempenho insatisfatório”. Pela nova redação, duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas serão suficientes para a abertura do processo administrativo que pode levar à exclusão do servidor dos quadros.
A proposta prevê a formação de um colegiado para conduzir o processo administrativo. O texto impede de atuar no colegiado os colegas que participaram da apuração do desempenho do servidor.
Segundo o texto, todos os servidores serão submetidos a avaliações de desempenho.