Marinho recorrerá de condenação por improbidade: “Continuarei senador”
Marinho foi condenado pela Justiça do RN à perda de mandato por improbidade administrativa. Senador teria contratado funcionária fantasma
atualizado
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O senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, afirmou, nesta sexta-feira (2/6), que recorrerá da decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que o condenou à perda de mandato por improbidade administrativa, por, supostamente, contratar uma funcionária fantasma.
A decisão também determina a perda dos direitos políticos de Marinho por oito anos e proíbe que o senador faça contratos com o poder ou receba incentivos fiscais, além de determinar pagamento de multa.
O caso teria ocorrido entre os anos de 2004 e 2007 na Câmara Municipal de Natal (CNM). Segundo o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, Marinho contratou para trabalhar na CNM uma médica que nunca atuou no local, mas constava na folha de pagamentos do órgão.
Ela atuava em uma clínica particular na cidade de Esperança, em Natal. Marinho teria, de acordo com o juiz, utilizado verbas da CNM para custear o funcionamento da clínica, onde prestava atendimento gratuito aos eleitores.
Divulgada no fim de quinta-feira (1º/6), a decisão também determina a perda de mandato do vereador de Natal Bispo Francisco de Assis.
“Tranquilizar eleitores”
Em entrevista coletiva nesta sexta, Marinho afirmou que iria “tranquilizar eleitores, prefeitos e senadores da oposição que o honraram com a posição de líder”. Ele recorrerá da decisão judicial.
“Vamos continuar como senador por, pelo menos, 7 anos e 7 meses, tempo que remanesce para o término do meu mandato. Isso para o desespero de alguns que se regojizaram do processo de ontem, adversários naturais”, pontuou.
“Vamos recorrer por não acreditarmos que signifique nenhum dolo para o erário público. A servidora recebe seu salário e presta seu serviço. Ela não é uma servidora fantasma tampouco houve desvio de recursos públicos”, afirmou o senador.
Marinho também argumenta que a ação judicial, iniciada oito anos após o término de seu mandato como vereador, prescreveu. A defesa do parlamentar utilizará essa tese para contestar a Justiça.
“A lei de prescrições relacionadas à improbidade administrativa, a lei anterior, de quando começou o processo, definia que eram cinco anos o prazo prescricional. São oito anos entre o término do mandato e o início do processo. E a lei atual, oito anos com intercorrência de quatro anos. Mesmo que o dolo fosse caracterizado, o que nós não concordamos, o máximo que poderia acontecer era uma pena pecuniária, financiera, do ponto de vista indenizatório”, argumentou.