INSS: revisão da vida toda ganha parecer favorável da PGR
Todo e qualquer brasileiro que trabalhou antes de 1994 tem direito de solicitar ao órgão a revisão da aposentadoria
atualizado
Compartilhar notícia
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se posicionou a favor da inclusão de salários anteriores a junho de 1994 no cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensões do INSS.
A manifestação pela constitucionalidade da chamada “revisão da vida toda” abre uma opção importante para aqueles que desejam questionar o valor de seus benefícios e tentar aumentá-los.
“Desconsiderar o efetivo recolhimento das contribuições realizado antes de 1994 vai de encontro ao direito ao melhor benefício e à expectativa do contribuinte, amparada no princípio da segurança jurídica, de ter consideradas na composição do salário de benefício as melhores contribuições de todo o seu período contributivo”, afirmou Aras.
A ação em debate foi ajuizada contra o INSS por um aposentado. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas aceito no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019.
O INSS interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aguarda julgamento. Segundo a autarquia, a não aplicação da regra da Lei 9.876/99 equivaleria à declaração da sua inconstitucionalidade, e a exclusão do período contributivo anterior teria sido opção legislativa.
Ao longo do tempo, o cálculo do valor das aposentadorias teve fórmulas diferentes. Antes, os benefícios eram calculados com base nos salários dos três últimos anos que antecediam a aposentadoria.
Agora, eles são, na maioria, calculados com base nos salários de julho de 1994 até o do mês anterior ao do início da aposentadoria. Ocorre que tem muita gente que teve os maiores salários antes de 1994 e podem pedir a revisão do valor do benefício para incluir no cálculo os salários da vida toda.
Antes de entrar com o pedido é importante buscar ajuda profissional para calcular se o valor da aposentadoria será mesmo maior. Caso não seja, o benefício pode ser até reduzido após a entrada com pedido da revisão.
- Não ter registro de ter ultrapassado o prazo de 10 anos desde o primeiro pagamento do salário de benefício;
- Ter tido acesso ao benefício do INSS após 19 de novembro de 1999;
- Não ser beneficiário do INSS a partir das regras da Reforma da Previdência de 2019.
- Leve para análise o Cadastro de Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Averigue possíveis alterações na carteira;
- Separe os registros de contribuições com a previdência antes de 1994;
- Pegue análises de carnês pagos.
Se, a partir disso, for percebida vantajosa a solicitação, basta entrar nos aplicativos do INSS e enviar os documentos digitalmente.