Conselho do MP autoriza Aragão a assumir o Ministério da Justiça
Eugênio Aragão é um dos nomes mais próximos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi convidado por Dilma para assumir o cargo na última segunda-feira (14/3)
atualizado
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O Conselho Superior do Ministério Público Federal autorizou nesta quarta-feira (16/3), o afastamento do cargo do subprocurador-geral da República Eugênio Aragão para assumir o Ministério da Justiça, após convite feito pela presidente Dilma Rousseff.
Para a maioria dos conselheiros, a situação de Aragão é diferente da do procurador Wellington César Lima e Silva, cuja nomeação foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. Os ministros da Corte entenderam que a Constituição, a partir de 1988, proibiu o ingresso de integrantes do Ministério Público no Executivo.
Para os integrantes do Conselho, Aragão pode ocupar o posto de ministro porque ingressou na carreira em 1987, antes, portanto, da promulgação da Constituição de 1988.
A decisão, porém, não foi tomada sem discussão. Único dos nove conselheiros a votar contra a liberação de Aragão para assumir o posto, Carlos Frederico questionou o fato de o subprocurador-geral não ter optado pelo regime anterior de 1988, o que automaticamente o colocaria sob as regras do regime posterior.
O Conselho fez, então, uma pausa para procurar uma certidão onde Aragão teria feito essa declaração, mas não encontrou o documento. Mesmo assim, os integrantes do colegiado votaram por conceder ao colega o direito de assumir o ministério.
Carlos Frederico também afirmou ver com ressalvas o fato de Aragão ocupar hoje o cargo de vice-procurador eleitoral e aceitar assumir um ministério, que é um cargo político. “A minha visão é preservar o que foi decidido pelo Supremo. E preservar também a imagem da procuradoria”, disse.
Proximidade
Aragão é um dos nomes mais próximos do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e foi convidado por Dilma para assumir o cargo na última segunda-feira (14) no lugar de Lima e Silva, que decidiu deixar o ministério.
Desde 2013, Aragão ocupa o cargo de vice-procurador eleitoral. Ele foi responsável pelo parecer que pediu a aprovação com ressalvas das contas de campanha da presidente Dilma Rousseff em 2014, contrariando indicação da área técnica da corte que solicitava a reprovação do balanço eleitoral.
Na época, Aragão entendeu que as irregularidades “não comprometeram a regularidade das contas”. Atualmente, a prestação de contas da petista é alvo de questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de São Paulo, divulgou nota nesta na qual manifesta “repúdio” à nomeação do subprocurador-geral da República Aragão para o cargo de ministro da Justiça. Aragão vai ocupar o lugar do procurador de Justiça da Bahia Wellington César Lima e Silva, que teve a nomeação barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Corte máxima entendeu que a Constituição proibiu o deslocamento para cargos no Executivo de promotores e procuradores que ingressaram no Ministério Público após 1988. Aragão ingressou antes.
O presidente da seccional paulista da Ordem, Marcos da Costa, aponta para duas situações que, em sua avaliação, justificam sua manifestação. O novo ministro foi o responsável por falar em nome do Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, “sendo de sua competência a análise das contas de campanha da presidente da República”.
O presidente da OAB-SP citou ainda o maior empreiteiro do País, Marcelo Odebrecht, preso desde junho de 2015 na Operação Lava Jato. “Não bastasse isso, (Aragão) oficiou também em nome do Ministério Público Federal, perante o Supremo Tribunal Federal em pelo menos uma situação ligada à operação que está abalando os alicerces da República brasileira, chamada Lava Jato, no caso de Marcelo Odebrecht, conhecendo, assim, detalhes que talvez nem mesmo o público em geral conheça”, afirmou Costa.
“Para dizer o mínimo, não seria aconselhável que passasse ele, de protagonista de acusação em processos em que se atribui fatos ilícitos, crimes, a agentes da alta administração do atual governo federal, para a de servidor desse mesmo governo”, afirma Costa, na nota divulgada pela OAB/SP.