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Cade multa Rodrimar por cobrança abusiva de taxa em portos

Processo foi movido pela empresa Marimex em 2006

atualizado

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (8/8), a empresa Rodrimar, por cobrança de uma taxa de movimentação portuária considerada abusiva pelo órgão. A empresa terá de pagar uma multa de R$ 972 mil e mais R$ 20 mil por dia, enquanto continuar cobrando a taxa.

O processo foi aberto em 2006, após denúncia feita pela empresa de logística Marimex. Ela acusa a Rodrimar de cobrar taxas irregulares para a separação, movimentação e entrega de cargas dentro do Porto de Santos.

A Marimex afirma que já existem outras taxas com o mesmo fim e a Rodrimar estaria cobrando duplamente, enquanto alegava que a cobrança é feita para ressarcir custos adicionais. Em 2016, o relator e outros dois conselheiros haviam votado pela condenação da Rodrimar e a conselheira Cristiane Alkmin pediu vistas.

A conselheira Cristiane apresentou um voto pelo arquivamento do processo. Ela entendeu que a cobrança da taxa é regular e permitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

“A Rodrimar não pode ser condenada por ter seguido o marco regulatório em vigor, isso traria uma grande insegurança jurídica. Não cabe ao Cade rever políticas públicas, mas respeitar as medidas das agências reguladoras”, afirmou.

O conselheiro João Paulo de Resende acompanhou o voto da relatora pelo arquivamento. O presidente do Cade, Alexandre Barreto, no entanto, votou pela condenação, ficando quatro votos a dois.

Inquérito
A Rodrimar é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se houve pagamento de propina a pessoas ligadas ao presidente Michel Temer, para que fosse editado um decreto que teria beneficiado a empresa, o Decreto dos Portos. O processo em análise no Cade, porém, não tem relação com o inquérito do STF e com a edição do decreto.

No início do julgamento, que durou cerca de quatro horas, o Cade negou o pedido de análise de fatos novos apresentado por advogados da Rodrimar e de associações portuárias. Os advogados pediam que questões como decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça sobre o tema fossem consideradas e, com isso, o julgamento fosse reiniciado. A maioria do conselho, no entanto, negou o pedido, por entender que os fatos não eram suficientes para alterar o posicionamento dos conselheiros que já haviam se manifestado.

Em julho, o TCU decidiu que a cobrança da taxa não é ilegal, mas deveria ser regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O TCU chegou a multar três diretores da Antaq por não ter regulamentado a cobrança.

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