Adesões ao Novo Refis por MP que perdeu validade não serão afetadas
A informação consta de portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5/6)
atualizado
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou nesta segunda-feira (5/6) que as adesões ao Programa de Regularização Tributária (PRT), conhecido como Novo Refis, realizadas durante a vigência da Medida Provisória 766/2017, não serão afetadas, “permanecendo as relações jurídicas constituídas”. A informação consta de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda.
A MP perdeu a validade na quinta-feira (1º). Uma outra ordem do mesmo tipo com regras redefinidas para o Novo Refis foi editada.
Na portaria desta segunda, a PGFN ainda altera os prazos do programa em razão da perda de validade da MP, fixando 1º de junho como a data-limite para adesões e parcelamentos.