Zoneamento: Câmara altera projeto e libera até 20 andares em bairros
Revisão da Lei de Zoneamento, que será votada 5ª feira, aumenta tamanho máximo que prédios podem ter no miolo dos bairros da capital
atualizado
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São Paulo — A Câmara Municipal de São Paulo apresentou, nesta terça-feira (19/12), a última versão da revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista, faltando 48 horas para a votação final do projeto no Legislativo.
O texto traz uma mudança de última hora que permite, agora, prédios de até 20 andares (60 metros) no miolo de bairros e ruas de vila, locais que os vereadores diziam, até agora, que iriam “congelar” e proteger da verticalização.
A mudança havia sido solicitada por construtoras e associações que representam o mercado imobiliário e foi antecipada pelo Metrópoles. O relator do Zoneamento, Rodrigo Goulart (PSD), afirmou que a mudança servirá para permitir que as incorporadoras possam construir também moradias populares nesta área.
“Fizemos tudo para estimular a produção de habitações de interesse social”, disse Goulart.
Quando a revisão do Zoneamento teve início no Legislativo, em outubro, havia expectativa de que as ruas de vila, endereços sem saída ou com entrada e saída limitados, no miolo de bairros, pudessem ter as mesmas regras de adensamento do que os grandes corredores viários da cidade, onde é possível construir prédios com a metragem de até quatro vezes a área do terreno e sem limites de altura.
Essa expectativa era decorrente de outra mudança feita pela Câmara, a revisão do Plano Diretor, ocorrida em junho, que aumentou o tamanho das áreas classificadas como Zonas de Estruturação Urbana (ZEUs) para até 700 metros de distância de corredores de ônibus e estações de metrô.
Na discussão do Zoneamento, porém, os vereadores fizeram um pente-fino nas novas ZEUs para evitar que as ruazinhas de bairro tivessem essa classificação. Essas ruas viraram “zonas de exclusão”, locais em que as regras das ZEUs não valeriam.
Contudo, a nova versão do projeto apresentada nesta terça-feira incluiu essas ruas como Zonas Mistas (ZMs) ou Zonas de Centralidades (ZCs), locais que permitem prédios e usos não residenciais para os imóveis.
Além disso, o novo texto libera prédios mais altos nessas áreas. Nas ZMs, o limite de altura dos prédios subiu de 28 para 48 metros e, nas ZCs, de 48 para 60 metros, o que equivale a prédios de 20 andares.
O potencial construtivo dos terrenos não foi alterado — o limite é um prédio com a metragem de duas vezes a área do terreno. A revisão do Zoneamento está disponível para consulta em um site especial da Câmara dos Vereadores. A votação do texto final está marcada para esta quinta-feira (21/12).