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Zanin vota para liberar juízes a julgarem casos de escritórios de cônjuge e parente

Cristiano Zanin acompanha Gilmar Mendes e Luiz Fux no STF e diz ser impossível a juízes ter controle sobre lista de clientes de parentes

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STF Cristiano Zanin durante cerimônia de posse no STF - Metrópoles
1 de 1 STF Cristiano Zanin durante cerimônia de posse no STF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela /Metrópoles

São Paulo — O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da derrubada de uma norma que impede magistrados de julgarem casos em que quaisquer das partes sejam clientes dos escritórios de advocacia dos seus cônjuges, parceiros ou familiares, ainda que esses escritórios não estejam diretamente envolvidos nos processos.

O voto acolhe pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que moveu uma ação no STF para que seja declarado inconstitucional um trecho do Código de Processo Civil que dispõe sobre o impedimento nestes casos.

O julgamento ocorre por meio do plenário virtual, no qual os ministros apenas anexam seus votos ao sistema do STF, sem sessão com transmissão pela TV Justiça.

Relator do caso, o ministro Edson Fachin votou para rejeitar o pedido da AMB. Contrariando a entidade de magistrados, ele afirmou que não há “nada na norma” questionada que a torne “impraticável” e que é “justa e razoável” a presunção de “ganho nas causas em que o cliente do escritório de advocacia de parente do magistrado atue”.

O ministro foi acompanhado pela presidente do STF, Rosa Weber, e, parcialmente, por Luís Roberto Barroso, que apenas admitiu a possibilidade de julgamento de causas de clientes em questões constitucionais, que não atingem somente os interesses das partes.

Gilmar Mendes abriu divergência para derrubar a norma e foi acompanhado por Luiz Fux e, agora, por Zanin.

O ministro recém-nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva aderiu aos argumentos de Gilmar — e da AMB —, afirmando ser impossível aos magistrados terem o controle sobre clientes de escritórios em que seus parentes atuam ou são sócios.

Zanin afirma que “a relação entre o advogado e o seu cliente é sigilosa” e que o Estatuto da Advocacia prevê infração disciplinar para a “violação do sigilo profissional”. “Não há nenhuma obrigação de o advogado informar ao seu parente magistrado sobre a sua carteira de clientes”.

O ministro ainda afirma que, não raro, em grandes escritórios, há centenas de advogados e sigilo entre os próprios colegas que patrocinam “clientes concorrentes” em situações específicas. “Em resumo, muitas vezes o advogado não saberá com detalhes a carteira de clientes do escritório”, disse.

Zanin ainda questiona a falta isonomia da regra para advogados públicos, já que há nos quadros da União parentes de magistrados. “Noto que, não raro, tais advogados públicos recebem verbas de sucumbência rateadas pela AGU e procuradorias. Portanto, em tese, se beneficiam indiretamente das decisões proferidas por seus parentes magistrados, sem qualquer questionamento”, diz.

A maioria dos ministros do STF, entre os quais Zanin, Gilmar, Fux, Fachin, Barroso, Toffoli e Alexandre de Moraes, tem cônjuges e parentes que trabalham em escritórios de advocacia.

A norma derrubada pelo STF prevê que o juiz fica impedido de julgar demandas de um cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge ou parente, mesmo que no processo específico a ser julgado pelo magistrado o cliente esteja representado por outro escritório. Não bastaria observar se o escritório do advogado cônjuge ou parente está na causa.

Na ação contra a norma, a AMB a criticava por entender que ela seria inexequível, já que magistrados não teriam como ter ciência de todos os clientes de escritórios de seus cônjuges ou parentes. Com a derrubada da norma, continua valendo apenas a regra do Código de Processo Civil segundo a qual juízes não podem julgar processos em que seus parentes estejam pessoalmente nos autos como advogados, defensores públicos ou promotores.

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