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Xuxa perde apelação contra Magno Malta; “Mera crítica”, diz magistrado

Xuxa foi à Justiça contra Magno Malta por declarações do senador nas redes sociais. Desembargador entendeu que não houve ofensas

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São Paulo –  A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora Xuxa Meneghel contra o senador Magno Malta (PL-ES).

A decisão é referente a uma apelação feita por Xuxa após a 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP) também negar o pedido dela de indenização de R$ 150 mil.

Segundo o processo, depois que a apresentadora concedeu entrevista para a divulgação de livros de sua autoria, um deles com a temática LGBTQIA+, o senador divulgou vídeo afirmando que o conteúdo seria esdrúxulo e que, por ter participado de um filme com conotação sexual, Xuxa não teria direito de lançar um livro com sobre o assunto voltado ao público infantil.

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Francisco Aparecido Dias diz que não autorizou uso de imagens feitas por ele em produção
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Xuxa alegou que as ofensas graves e o conteúdo do vídeo seriam caluniosos e causaram danos à imagem, atingindo-lhe a honra e a dignidade.

Para o relator do recurso, desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, não houve no vídeo divulgado nas redes sociais ofensa à imagem da apresentadora suficiente para causar “vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico das partes, causando-lhes aflições, angústia e desequilíbrio”.

“Trata-se de mera crítica e indignação”, afirmou o magistrado. De acordo com ele, Xuxa é “pessoa pública e conhecida, acostumada com as críticas do público e da imprensa”.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que “as manifestações de opinião em redes sociais vêm acompanhadas de alguma exaltação, de comoção natural, ou jocosidade, que concede certa elasticidade ao direito de crítica. O que não se admite é a transposição do limite das críticas para o campo da ofensa, com ataques abertos diretos a outros usuários da rede social, fator que não se verifica no caso”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hertha Helena de Oliveira e Maria Salete Corrêa Dias. A decisão foi unânime. As informações são do site do TJSP.

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