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Venda de animais em pet shops: entenda o projeto que prevê a proibição

Projeto de lei de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil) proíbe venda de animais por pet shops e revendas por estabelecimentos

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Imagem colorida mostra criança com o dedo indicador em uma janela de vidro na qual, na parte de dentro, está um gato malhado - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra criança com o dedo indicador em uma janela de vidro na qual, na parte de dentro, está um gato malhado - Metrópoles - Foto: Getty Images

São Paulo – Um projeto de lei que proíbe a venda de animais domésticos em pet shops, aprovado na noite dessa terça-feira (8/8) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), prevê, além da criação de um cadastro para os criadores, a necessidade de vacinação, microchipagem e castração dos pets colocados à venda.

O projeto é de autoria do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que cumpre seu primeiro mandato na Alesp. Ao Metrópoles, ele explica que está em fase de negociações com o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) para que o texto seja sancionado pelo Poder Executivo.

“Somente será possível comprar animais com os criadores, que serão responsáveis pela criação e também pela venda do animal. Essa venda não pode ser terceirizada, que é o que ocorre com os pet shops. É necessário que ela seja em um ponto físico próprio ou online em um site com domínio em nome próprio”, diz o parlamentar.

Abaixo, o Metrópoles esclarece alguns questionamentos sobre o projeto de lei. Confira:

O que diz o projeto de lei?

O texto prevê a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), que deverá ser feito sempre por meio da criação de uma empresa e sob fiscalização do governo paulista. O objetivo é acabar com criadouros clandestinos, onde os animais sofrem maus-tratos.

Caso o projeto seja aprovado, apenas criadores que estejam com o cadastro atualizado poderão vender animais de estimação como cachorros, gatos e pássaros – desde que a venda seja diretamente para seus tutores. Ou seja: um criadouro não pode revender animais para outros estabelecimentos.

O projeto proíbe:

  • A revenda de animais em pet shops;
  • A revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial;
  • A venda de animais em estabelecimentos que não detenham o CECA;
  • A venda ou revenda de animais por qualquer pessoa física.

“Se um pet entra na casa de uma família, ele passa a ser mais um integrante dessa família. A partir do momento em que se tem interesse por adquirir um cachorro, gato ou pássaro doméstico, é necessário conseguir pesquisar um criador regularizado, cadastrado no governo do estado. Nada mais certo e justo saber de onde veio o novo integrante, a matriz dele, se foi bem tratado, se vivia num local salubre”, diz Saraiva.

Por que a venda em pet shop é proibida?

No texto, o deputado justifica que os pet shops carecem “de estrutura compatível como a promoção do bem-estar animal” e que as condições “de vitrines fechadas” das lojas promovem desconforto e estresse nos pets.

Além disso, acrescenta que, em sua maioria, são expostos nas vitrines “filhotes ainda não vacinados”, mais suscetíveis a doenças e infecções.

O projeto de lei prevê que os criadouros devem dispor de uma área compatível com o tamanho, porte e quantidade dos animais.

Onde comprar animais?

Os animais de estimação poderão ser comprados diretamente nos criadouros com CECA em dia. Segundo Rafael, também será possível adquirir os pets pela internet, desde que em site com domínio próprio e cujo endereço seja registrado no CNPJ do criador.

A venda pela internet não poderá ser feita por pessoas físicas e nem em sites de vendas como OLX.

Ao Metrópoles, o deputado disse que pretende discutir com Tarcísio a possibilidade de que a lista de criadores seja disponibilizada publicamente para consulta.

“É o melhor dos cenários. Eu idealizo uma lista à sociedade para que as pessoas tenham acesso aos cadastros e aos sites para que possam escolher os criadores que elas querem conhecer”, afirma.

O que observar na compra de um pet?

De acordo com o projeto de lei, todos os animais devem ser vendidos castrados, vacinados e microchipados. Eles também devem ser entregues junto de um laudo médico veterinário que ateste a condição de saúde do pet.

Qual a multa para quem descumprir?

O texto prevê uma multa de 600 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente. Em 2023, a UFESP vale R$ 34,26. Se uma multa dessas fosse aplicada atualmente, ela seria de R$ 20,5 mil.

Criadores terão o CECA suspenso por um ano e, em caso de reincidência, a suspensão será prorrogada por mais um ano. Se o fato se repetir, a inscrição estadual será cancelada definitivamente.

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