Varal no corredor, “gato” e cocô: as multas que avó recebeu pela neta
Moradores de condomínio na Praia Grande denunciaram diversas infrações cometidas por neta de idosa proprietária de um dos apartamentos
atualizado
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São Paulo — A lista de reclamações dos moradores do condomínio Edifício Ilhas de Marambaia e Jaguanum, localizado na Praia Grande, no litoral de São Paulo, denuncia ao menos dez tipos de infrações cometidas pela neta de uma idosa, de 87 anos, proprietária de um dos apartamentos. Os relatos vão desde roupas penduradas no corredor e “gato” na luz do prédio até urina e fezes de cachorro espalhados pelas escadas.
A dona do apartamento onde a família da neta morou por um período, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar mais de R$ 20 mil, em decorrência de doze multas encontradas em aberto, nos anos de 2016 e 2017. Ainda cabe recurso.
Trechos do livro de ocorrências do condomínio constam no processo ao qual o Metrópoles teve acesso. A administração do estabelecimento relata “comportamentos antissociais” que atrapalhavam a convivência dos moradores.
Dois moradores disseram que o casal, formado pela neta da proprietária e seu companheiro, deixava o “andar todo sujo de urina e cocô de cachorro”, o que provocava um “cheiro insuportável”, segundo os relatos.
As denúncias indicam que os dois usavam um corrimão no corredor do andar como “varal”, pendurando roupas e até um tapete para secar. “Pedi para tirar as coisas do corredor e foi um horror. Ele veio para me agredir e me xingar de vários nomes de baixo calão, e ainda me ameaçou se continuasse incomodando eles com isso”, escreveu uma moradora.
Outra residente relatou que, ao passar pelo corredor do meio do prédio, presenciou “vários objetos sendo arremessados pela janela da sala, em tempo de pegar na minha cabeça e me machucando gravemente”, afirmou.
O casal também foi acusado de fazer um “gato”, como são conhecidas as ligações elétricas clandestinas para furtar energia, o que deixou parte das escadas sem iluminação.
Há também relatos de má conduta dentro da garagem do prédio, que apontam imprudência do casal ao manobrar e estacionar seus veículos. “Chegou com o carro bem perto de mim, comentei que deveria andar mais devagar e o mesmo começou a gritar e me ofender. Sua esposa falou que ele estava certo e chegou a encarar minha filha”, disse outra mulher.
No mesmo espaço, o homem foi visto pelos moradores lavando o carro, “usando a água [do prédio] e sujando o piso”, descreveu um morador. Outra reclamação sobre o veículo foi em relação ao som alto, que, “instruído a abaixar, não obedeceu nem cumpriu as normas de convivência”.
Criança
Algumas reclamações são em relação a uma criança, que seria a filha do casal, que cometia infrações nas dependências do prédio, sem a supervisão dos responsáveis — ou até mesmo com a “autorização” deles.
Um dos porteiros relatou um episódio em que a menina estava jogando bola na garagem. “Pedi para não brincar com bola nas dependências do condomínio. O morador não acatou as normas e, me desacatando, autorizou a filha a brincar”, escreveu.
Em outro episódio, uma moradora disse que a menina abriu a caixa de energia do piso térreo e “desligou os disjuntores da garagem e da escada, deixando áreas sem luz”. A criança também teria jogado xampu e creme de cabelo no corrimão de uma escada, indica outra denúncia.
Multas
O documento mostra que as ocorrências começaram em 2013. No entanto, as multas aplicadas no período anterior a 2016 não foram consideradas na decisão judicial, pelo fato das cobranças estarem prescritas. O valor determinado pela Justiça é de R$ 20.193,50.
As multas eram enviadas juntas com o boleto referente ao condomínio, mas não foram quitadas nas datas combinadas. Além disso, o condomínio afirmou que os comportamentos não cessaram. A ré afirmou no primeiro julgamento, ocorrido em 2021, que não concordava com a decisão dos juízes, alegando que não teria cometido as infrações mencionadas.
Na ocasião, a mulher saiu derrotada e entrou com recurso — sem êxito. Em decisão emitida na última segunda-feira (25/3), o desembargador Paulo Alonso entendeu que a cobrança das multas era cabível, já que o descumprimento das normas ficou comprovado e manteve a sentença do juiz inicial do caso, Sérgio Castresi de Souza Castro.
O Metrópoles entrou em contato com a defesa da proprietária do imóvel condenada, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.