TRT reverte demissão por justa causa de vigilante vítima de enchente
A demissão ocorreu porque a empresa considerou as faltas do funcionário injustificadas; casa dele ficou alagada durante enchente
atualizado
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São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve reversão da demissão por justa causa de um vigilante que faltou ao trabalho por 9 dias em razão de alagamento causado pelas chuvas.
A empresa em que ele trabalhava alegou que não houve justificativa legal ou explicação para a ausência. As informações são do TRT.
Segundo o processo, mensagens enviadas por aplicativo de celular comprovam que o homem comunicou que estava impossibilitado de se deslocar até o posto de trabalho em razão da inundação que atingiu sua casa.
Foram juntados mapas, fotos, reportagens extraídas da internet, decreto municipal informando que a rua onde o trabalhador reside estava entre as alagadas. A defesa do trabalhador apresentou também declaração expedida pela Defesa Civil atestando que o imóvel ocupado pelo reclamante foi atingido pelas chuvas naquele período.
Um representante da empresa, em depoimento, afirmou que o vigilante nunca cometeu outra infração.
O desembargador-relator Rovirso Aparecido Boldo destacou “a manifesta ausência de gravidade da conduta do trabalhador”. Segundo o magistrado, o alagamento deveria ter sido levado em consideração pela empresa.
Para Bolso, ainda que eventualmente a inundação não tenha permanecido por todo o período das faltas questionadas, as pessoas que passam por essa situação enfrentam sofrimento e dificuldades, seja de locomoção, reorganização, recuperação ou limpeza, principalmente quando são impactadas por águas poluídas e perdem tudo o que têm.