TRT: empresa não pode exigir exame de gravidez na hora de contratar
Legislação veda a exigência de atestado ou exame de gravidez para ingresso ou permanência no emprego; exigência é discriminatória
atualizado
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São Paulo – Uma empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil por exigir exame de gravidez e certidão de antecedentes criminais de candidata aprovada para vaga de operadora de loja.
Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho de SP, a candidata se sentiu discriminada, desistiu de assinar o contrato de trabalho e recorreu à Justiça.
Na sentença, a juíza da 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul (SP), Silvia Helena Serafin Pinheiro, explicou que a legislação veda a exigência de atestado ou exame para comprovar esterilidade ou gravidez para ingresso ou permanência no emprego e que o pedido é discriminatório.
A magistrada pontuou ainda que não é legítimo pedir a candidato certidão de antecedentes criminais. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) caracteriza a exigência como “lesão moral, quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”.
A juíza esclareceu que a decisão do TST estabeleceu situações em que a exigência da certidão de antecedentes criminais é condição indispensável para a contratação ou a manutenção do emprego sem gerar reconhecimento de dano moral. É o caso de empregados domésticos, atividade com manejo de arma ou substâncias entorpecentes.
“A função de operadora de loja oferecida pela ré, à qual a autora se candidatou, não se enquadra nessas hipóteses”, concluiu.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.