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TRE-SP barra candidatura de atual prefeito de Reginópolis por fraude

Ronaldo da Silva Correa (Pode) é apontado como mentor de esquema de fraude à cotas de gênero e está inelegível por 8 anos

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Imagem colorida mostra Ronaldo da Silva Correa (Podemos), que teve a candidatura indeferida pelo TRE-SP - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Ronaldo da Silva Correa (Podemos), que teve a candidatura indeferida pelo TRE-SP - Metrópoles - Foto: Divulgação/TSE

São Paulo — A Justiça Eleitoral de São Paulo indeferiu neste domingo (15/9) o pedido de registro de candidatura de Ronaldo da Silva Correa (Podemos), que tentava a reeleição como prefeito de Reginópolis, no interior de São Paulo, por ser apontado como mentor de um esquema de fraude à cotas de gênero, no preenchimento de vagas de candidatas mulheres, nas eleições de 2020.

O registro da chapa composta por ele e o vice-prefeito Marcos Paulo Tomaz Bernardino (Podemos) também foi indeferido.

Em maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou Ronaldo da Silva Correa inelegível por oito anos, além de ter anulado os votos obtidos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2020, também em Reginópolis, e cassado o mandato de três vereadores do município.

Os vereadores condenados são Leonardo Barbosa (Podemos), Ednelson Aparecido Bueno (Podemos) e Henrique Diego Camilo (Podemos), todos por cometer fraude que estaria relacionada a mulheres que teriam se candidatado apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina nas chapas eleitorais.

“Diante do registro de inelegibilidade na inscrição eleitoral do candidato, decorrente de decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura é medida de rigor”, escreveu o juíz Raphael Correia Lima Alves de Sena na decisão deste domingo (15/9).

Ronaldo também era vereador pelo partido, mas venceu as eleições suplementares de Reginópolis em dezembro de 2021 e assumiu a prefeitura. Por conta disso, o TSE determinou que ele poderia ficar no cargo até o final deste mandato.

A ação foi proposta por Benedito Gonçalves Duarte, Edson Pereira dos Santos e Maria de Lurdes Camargo Ribeiro, que eram suplentes nas eleições à Câmara Municipal. Hoje, dois deles ocupam as cadeiras no Legislativo após a condenação dos vereadores.

Os três são representados pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, que atuou na ação de fraude em cotas de gênero e agora na impugnação à candidatura do prefeito.

“Esse caso é extremamente significativo para a luta pela efetiva participação feminina na política. É a primeira vez que um prefeito tem o registro de candidatura negado por ser dirigente partidário responsável pela prática da fraude em cotas de gênero. É um caso exemplar e pedagógico”, afirmou o advogado ao Metrópoles.

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