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Homem com tornozeleira eletrônica se aproxima de ex com faca e é preso

Suspeito descumpriu medida protetiva imposta pela Justiça após audiência de custódia; programa de tornozeleira começou atrasado 5 meses

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ex-deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) saindo da Superintendencia da Policia Federal após colocar tornozeleira eletrônica - Metrópoles
1 de 1 ex-deputado Federal Daniel Silveira (PTB-RJ) saindo da Superintendencia da Policia Federal após colocar tornozeleira eletrônica - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

São Paulo – De tornozeleira eletrônica, um homem de 58 anos, de nome não informado, foi preso após descumprir uma medida protetiva, determinada pela Justiça, para que ele não se aproximasse da ex-mulher e da filha de 11 anos. A prisão ocorreu na sexta-feira (27/10), quatro dias depois de ele ser submetido a uma audiência de custódia, da qual foi liberado judicialmente, em liberdade, com a condição de usar o equipamento.

Ele, no entanto, desobedeceu a ordem do Tribunal de Justiça paulista (TJSP) e sua infração foi confirmada pelo fato de ele estar usando o equipamento de monitoramento.

O suspeito violou o perímetro de distanciamento das vítimas. Por causa disso, um alerta foi emitido ao Centro de Operações da Polícia Militar, que acionou agentes para prender o homem. Ele foi detido na sexta, por policiais do 49º Batalhão da PM. O homem portava, segundo a polícia, uma faca tática e uma capa de colete camuflada.

Ele foi preso em flagrante por violência doméstica, segundo registros da Polícia Civil, em razão do descumprimento da medida cautelar.

Projeto de tornozeleira com 5 meses de atraso

Até o momento, 70 suspeitos usam o equipamento na capital paulista, dos quais 30 por causa de violência doméstica, de acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP) de São Paulo, cujo titular é o policial militar da reserva e deputado federal pelo PL, licenciado, Guilherne Derrite.

Como mostrado pelo Metrópoles, os equipamentos chegaram ao TJSP somente cinco meses após Derrite afirmar que as tornozeleiras já estavam disponíveis, em abril.

Segundo o titular da SSP, o monitoramento, feito mediante decisão judicial, destina-se, principalmente, aos acusados de agressão contra mulheres com medidas protetivas e a reincidentes em outros crimes.

Uma resolução conjunta entre a SSP e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), sobre a implementação do projeto-piloto, foi publicada no dia 28 de abril no Diário Oficial. A SSP afirma que a medida objetiva combater a reincidência de crimes praticados por suspeitos soltos pela Justiça após as audiências de custódia.

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Mulher usa tornozeleira eletrônica
Homem com tornozeleira eletrônica
Acusado de roubar loja de celular foi preso quando recarregava tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica
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Tornozeleira eletrônica serve para monitoramento de presos

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Mulher usa tornozeleira eletrônica

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Homem com tornozeleira eletrônica

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Acusado de roubar loja de celular foi preso quando recarregava tornozeleira eletrônica

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Tornozeleira eletrônica

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Tornozeleira eletrônica

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Detentos usam tornozeleira eletrônica em situações como a semiliberdade

Lucas Lacaz Ruiz/AE
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Reprodução/Portal Brasil
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JONAS OLIVEIRA/AENPR

São Paulo lidera audiências

O estado de São Paulo foi o que mais registrou audiências de custódia no Brasil, no primeiro semestre deste ano. Dados do TJSP mostram que foram 38.741 delas no período, resultando em 162 prisões domiciliares, 12.196 liberdades concedidas e 26.379 prisões preventivas decretadas.

O projeto-piloto das audiências começou em fevereiro de 2015 no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, zona oeste da capital paulista. Em outubro de 2017, elas foram implementadas em todas as regiões administrativas judiciárias do estado.

Em âmbito nacional, entrou em vigor no fim de 2015 uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentando as audiências no Poder Judiciário.

Elas são feitas para avaliar a legalidade da continuidade de prisões, ou concessão de liberdades, para indivíduos presos em flagrante. “Não é julgado, neste momento, o crime em si, apenas o ato da detenção”, diz trecho de nota do CNJ.

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