“Todes”: Justiça de SP barra lei municipal que proíbe linguagem neutra
Justiça determinou que é inconstitucional lei municipal de Sorocaba que proibia uso de linguagem neutra, como a palavra “todes”, em escolas
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que é inconstitucional a lei municipal que proibia o uso de linguagem neutra em escolas de Sorocaba, no interior de São Paulo. Segundo os desembargadores, a competência sobre diretrizes e bases da educação nacional cabe exclusivamente à União.
A linguagem neutra é alvo de ataques principalmente de grupos políticos de direita. Palavras neutras como “todes”, ao invés de todos, são usadas para designar quem não se considera nem do genêro feminino nem do masculino, como pessoas trans e não-binárias.
No processo, a Prefeitura de Sorocaba afirmou que pretendia “proibir a exposição de crianças e adolescentes a manifestações culturais que contribuam para a sexualização precoce, além de instituir medidas de conscientização e combate à erotização infantil”.
O argumento da prefeitura não convenceu o relator do acórdão, desembargador Vianna Cotrim. “A lei impugnada implementou verdadeira censura pedagógica, malferindo, com isso, o exercício da cidadania e os conceitos constitucionais de liberdade no aprendizado, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, afirmou.
Segundo o relator, os municípios não têm autonomia plena para legislar sobre educação, podendo somente editar normas complementares para regular as especificidades locais na área de ensino, respeitadas as diretrizes da União e do Estado.
“Essa competência suplementar, a meu ver, não permite que o município restrinja o conteúdo do que deva ser ministrado na grade curricular de suas escolas e tampouco estabeleça regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa”, disse.