TJSP suspende lei que libera venda de naming rights de bens municipais
Desembargador do TJSP acolheu ação movida pelo PSol contra lei que autoriza a venda de naming rights de bens públicos municipais na capital
atualizado
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São Paulo — O desembargador Nuevo Campos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu, nesta quarta-feira (20/12), uma lei sancionada pelo prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), que autoriza a Prefeitura paulistana a vender o naming rigths — direito de dar nome a um local — dos equipamentos públicos municipais.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro, sancionada por Nunes no dia 13/12, e contestada na Justiça paulista pelo PSol. O partido, que faz oposição ao prefeito, alegou que a nova legislação é inconstitucional por violar os princípios da finalidade, impessoalidade e impessoalidade e o processo licitatório.
Nesta quarta, o desembargador Nuevo Campos acolheu o pedido do PSol e concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo a vigência da lei do naming rights. O magistrado pediu ainda esclarecimentos ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da Câmara, Milton Leite (União), sobre os “critérios políticos e jurídicos” que vão nortear a concorrência entre os interessados em batizar bens públicos.
“O caso em tela versa sobre uma forma de exploração comercial de bem intangível, que pode agregar à Administração Pública valores positivos ou negativos, ou mesmo responsabilidades de espécies diversas”, escreveu o desembargador.
Lei do naming rights
A lei do naming rights aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito determina que a Prefeitura fará uma regulamentação posterior, por decreto, criando as regras que vão permitir a oferta dos bens públicos que poderão ser batizados por empresas.
A regulamentação também vai determinar quanto o setor privado irá pagar pelos naming rights e como o dinheiro será distribuído — parte dos recursos obrigatoriamente terá de ir para o bem alvo da ação.
O texto, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Novo) com outros parlamentares, não restringe quais tipos de equipamentos públicos poderão ser batizados. Assim, escolas, postos de saúde e outros locais públicos poderão ser incluídos.
O texto prevê, porém, que o equipamento terá de ser acrescido do novo nome, mas com a manutenção do nome original. A venda de naming rights é uma prática já adotada por empresas como o Metrô, que já fez essa operação em algumas de suas estações na cidade. A ideia é criar “receitas acessórias” para complementar o faturamento normal.