TJSP nega habeas corpus a acusado de matar homem com voadora em Santos
Tiago Gomes de Souza, 39 anos, foi indiciado por lesão corporal seguida de morte após dar uma voadora em Cesar Fine Torresi, de 77 anos
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou nesta quinta-feira (13/6) o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa de Tiago Gomes de Souza, de 39 anos, que foi indiciado por lesão corporal seguida de morte após dar uma voadora em Cesar Fine Torresi, de 77 anos em Santos, no litoral de São Paulo, no último sábado (8/6)
O mérito do habeas corpus ainda não foi julgado pelo desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJSP. Questões relacionadas à contestação não foram analisadas.
O autor da agressão, Tiago Gomes de Souza, 39, foi detido em flagrante e teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. Na delegacia, o suspeito optou por permanecer em silêncio.
Segundo o boletim de ocorrência, Tiago vinha em alta velocidade e teve que frear bruscamente, na Rua Pirajá da Silva, na lateral de um shopping, porque Cesar e o neto de 11 anos estavam atravessando a via.
Já a criança relatou, ao pai, que ela e o avô tinham começado a atravessar a rua no momento em que o trânsito estava parado e com semáforo fechado. Após o suspeito avançar com o carro sobre as vítimas, Cesar teria se apoiado no capô do carro.
De acordo com testemunhas, Tiago ficou irritado, desceu do veículo e deu uma voadora no peito da vítima, que já caiu desacordada. Cesar foi socorrido na UPA Zona Leste, sofreu três paradas cardíacas e teve a morte constatada.
Investigação
Apesar de não relatar qual foi a dinâmica dos fatos na sua versão, a defesa do suspeito contesta as informações do boletim de ocorrência. O advogado pediu a inclusão de imagens de câmeras de segurança no inquérito.
Na quarta-feira (12/6), a Polícia Civil pediu autorização judicial para Tiago, que está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Vicente, acompanhar a reprodução simulada dos fatos. A medida, que pode ajudar a tirar as dúvidas sobre os casos, foi deferida pela Justiça.
Na delegacia, a ocorrência foi registrada como “lesão corporal seguida de morte”, cuja pena prevista é de 4 a 12 anos de prisão.
Já o Ministério Público de São Paulo (MPSP) discordou da avaliação e pediu que o caso fosse considerado como “homicídio doloso qualificado”, crime punido com até 30 anos de cadeia.