metropoles.com

TJSP mantém condenação por improbidade na gestão do Theatro Municipal

TJSP confirmou condenação de 3 pessoas por improbidade: superfaturamento de preços e pagamentos de serviços inexistentes entre 2013 e 2014

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Divulgação/TMSP
Imagem colorida da fachada do Theatro Municipal de SP; gestão foi multada pela Controladoria Geral do Município - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida da fachada do Theatro Municipal de SP; gestão foi multada pela Controladoria Geral do Município - Metrópoles - Foto: Divulgação/TMSP

São Paulo – A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação por improbidade administrativa de ex-gestor do Theatro Municipal de São Paulo e outras duas pessoas. Entre as irregularidades estão superfaturamento de preços em processo licitatório e pagamentos por serviços e produtos inexistentes.

Os condenados são o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal José Luiz Herência; William Nacked, do Instituto Brasileiro de Gestão Cultural (IBGC); e Irineu Ferreira, da Nação Cultural.

Os réus deverão pagar, solidariamente, R$ 649,2 mil a título de reparação e o mesmo valor, de forma individual, de multa civil. Além disso, os agentes tiveram decretadas a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por um ano, e também a proibição de contratar com o serviço público por quatro anos.

De acordo com o processo, o ex-diretor da Fundação Theatro Municipal teria direcionado procedimento de licitação para contratação fictícia de uma empresa (o IBGC) prestadora de serviços nos exercícios de 2013 e 2014, com superfaturamento de preços e pagamentos por serviços e produtos inexistentes.

Além disso, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo constatou que o (IBGC) e seu gestor, Nacked, receberam e repassaram valores diretamente a Herência e Ferreira.

O trio já havia sido condenado pelo juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, e recorreram.

O relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, apontou em seu voto que, mesmo com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, as provas mostram que os atos foram praticados de forma dolosa, “uma vez que os agentes, com finalidade em comum, se uniram para realizar o desvio de verba pública por meio de contrato superfaturado, cuja prestação de serviços sequer existiu”.

O magistrado também avaliou como correta a aplicação das sanções vigentes à época do ato, que foi anterior à atualização da legislação.

Também participaram do julgamento os desembargadores Mônica Serrano e Luiz Sérgio Fernandes de Souza. A votação foi unânime.

O Metrópoles não conseguiu contato com as defesas dos condenados. O espaço está aberto para manifestações.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comSão Paulo

Você quer ficar por dentro das notícias de São Paulo e receber notificações em tempo real?