TJSP manda prender empresário acusado de matar e enterrar motorista
Paulo José Peres, de 54 anos, é acusado de matar o motorista de app Jean Carlos, de 26, e enterrá-lo em frente ao seu comércio, em Campinas
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o recurso do Ministério Público do estado (MPSP) e determinou a prisão preventiva do empresário Paulo José Peres (foto de capa), de 54 anos, acusado de matar o motorista de aplicativo Jean Carlos Santos, de 26 anos, em abril deste ano, em Campinas, no interior de São Paulo.
O corpo do motorista foi encontrado enterrado em uma praça, no bairro Vila Nova, em frente ao comércio de Paulo José, no dia 27 de abril. Ele confessou à polícia que assassinou Jean Carlos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Paulo José e Jean Carlos mantiveram relação empregatícia durante 2022 e o empresário devia R$ 50 mil ao motorista. No dia 18 de abril, a vítima procurou Paulo José em seu estabelecimento e foi levada ao andar superior do imóvel, onde foi morta por asfixia.
Ainda de acordo com a denúncia, após abandonar o carro do motorista em um local distante, o acusado pediu ajuda ao irmão para ocultar o cadáver, que foi enterrado em uma praça na frente da loja do réu.
A decisão judicial dessa quinta-feira (23/11) foi tomada pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, após a promotora Verônica de Oliveira recorrer de despacho da primeira instância que havia negado a prisão do acusado.
O que diz a defesa
O advogado Danilo Campagnollo Bueno afirmou ao Metrópoles que a defesa de Paulo José irá recorrer da decisão. Segundo ele, o correto seria a expedição do mandado de prisão ocorrer somente depois do trânsito em julgado.
“Não poderiam expedir um mandado de prisão agora. A gente acredita que houve um equívoco do tribunal, até porque a 15ª Câmara já adotou esse posicionamento em casos semelhantes. Pedimos a revogação até que se aguarde o trânsito em julgado”, disse Danilo.
O advogado ainda explica que, como a decisão foi por maioria de votos — um desembargador não concordou com o recurso do MP —, isso permite que a defesa interponha os embargos infringentes, um recurso cabível se não for unânime o julgado proferido em apelação ou ação rescisória.