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TJSP livra Paulo Cupertino de cumprir pena de prisão por CNH falsa

Desembargadores livraram Paulo Cupertino de prisão por CNH falsa, mas empresário segue na cadeia por matar o ator Rafael Miguel em SP

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1 de 1 Paulo Cupertino - Metrópoles - Foto: Polícia Civil/Reprodução

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou parcialmente o recurso da defesa de Paulo Cupertino Matias, de 53 anos, e manteve sua condenação por falsificar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os desembargadores, no entanto, decidiram substituir sua pena de 2 anos de prisão nsse crime, em regime aberto, por medidas alternativas.

O acórdão que trata da falsificação da CNH, obtido pelo Metrópoles, é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP e foi julgado na última terça-feira (14/11). Apesar da decisão, Cupertino vai permanecer na cadeia porque também responde por ter matado o ator Rafael Miguel, de 22 anos, e os pais dele, na capital paulista, em junho de 2019. A acusação de homicídio segue sem sentença.

Policiais civis encontraram o documento falso com Cupertino no momento da sua captura, em um hotel na Avenida Interlagos, na zona sul da capital paulista, em maio de 2022.

Na ocasião, o empresário estava há quase três anos foragido e chegou a figurar na lista de bandidos mais procurados de São Paulo. Ele responde por assassinar a tiros o ator Rafael Miguel, que ficou conhecido por atuar na novela Chiquititas, do SBT, e os pais dele, João Alcisio Miguel, de 52, e Miriam Selma Miguel, de 50.

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Rafael Miguel, morto a tiros com a família por Paulo Cupertino
Paulo Cupertino em sítio em Mato Grosso do Sul
Ele foi acusado há três anos de triplo homicídio qualificado
Paulo Cupertino
Isabela Tibcherani e Rafael Miguel eram namorados
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Paulo Cupertino é réu por matar Rafael Miguel e os pais dele

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Rafael Miguel, morto a tiros com a família por Paulo Cupertino

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Paulo Cupertino em sítio em Mato Grosso do Sul

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Ele foi acusado há três anos de triplo homicídio qualificado

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Isabela Tibcherani e Rafael Miguel eram namorados

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Rafael e seus pais

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Rafael e a namorada, Isabela

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O casal namorou por um ano e meio

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Falsificação de documento

Segundo a investigação, Cupertino conseguiu a CNH de outra pessoa e pôs a sua foto para fazer o check-in no hotel. Além do documento falso, os policiais encontraram no quarto do hotel uma bengala, chapéu, roupas, lentes de contato e água oxigenada para descolorir o cabelo.

Para a acusação, o material era usado pelo empresário para se disfarçar e evitar ser preso. Em setembro de 2022, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou Cupertino por falsificação de documento público e o processo correu em paralelo ao dos homicídios.

O verdadeiro dono da CNH foi ouvido na investigação e alegou não conhecer Cupertino. Ele também disse desconhecer como o seu nome e os seus dados estavam sendo usados pelo empresário.

A denúncia de falsificação de documento rendeu a Cupertino uma condenação de 2 anos de prisão, em regime inicial aberto, em primeira instância. A sentença foi proferida pelo juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, do Fórum da Barra Funda, em julho de 2023.

Decisão

A defesa de Cupertino recorreu da sentença e alegou “ilegalidade policial da ação policial” que o capturou. Essa tese, no entanto, acabou recusada agora pela segunda instância do TJSP.

“À época dos fatos, o apelante (Cupertino) era procurado, pois havia mandado de prisão expedido em seu desfavor em razão de suposta prática de um triplo homicídio”, escreveu o desembargador Ricardo Sale Júnior, relator do acórdão.

Para o magistrado, “não há que se falar em nulidade das provas produzidas”, uma vez que os policiais entraram no quarto do hotel para cumprir o mandado de prisão por homicídio que Cupertino tinha contra ele. Também participaram do julgamento os desembargadores Gilda Alves Barbosa Diodatti e Bueno de Camargo.

Em contrapartida, os magistrados acolheram parte do recurso e decidiram reverter a pena de prisão por “prestação de serviços à comunidade” pelo mesmo prazo, além de pagamento de um salário mínimo para “entidade pública”.

“Dá-se parcial provimento ao apelo defensivo, tão somente para substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, mantendo-se nos termos em que proferida, a sentença de primeiro grau”, registrou o relator.

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