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TJSP diz que exigência de cadeiras de rodas em escolas é legal

TJSP reconheceu que exigência de cadeiras de rodas em escolas públicas e privadas é legal, após ação da Prefeitura de Marília, no interior

atualizado

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1 de 1 Imagem mostra cadeiras de rodas - Metrópoles - Foto: Divulgação/TJSP

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a constitucionalidade de uma lei municipal de Marília, no interior do estado, que exige que escolas públicas e privadas tenham cadeiras de rodas. Apesar da decisão, a Justiça determinou que o descumprimento da medida não leve à suspensão do alvará dos estabelecimentos.

A decisão foi tomada pela Órgão Especial do TJSP, depois que a prefeitura entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores, que aprovou a lei.

Relatora do processo, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou em seu voto que a exigência não invade competência dos governos federal e estadual. Segundo a magistrada, a lei municipal “disciplina interesse de parcela da população, cuja vulnerabilidade é constitucionalmente reconhecida e protegida”.

A desembargadora disse também que, mesmo que possa gerar custos e demanda de pessoal, a lei defende interesse de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, “cujos direitos devem ser atendidos, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes”.

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