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“Bebeu ou tá drogado”: cartola do Flamengo deve pagar R$ 80 mil a Abel Braga

TJSP aumentou a indenização que dirigente do Flamento deve pagar para o ex-treinador Abel Braga por dizer que “ele bebeu ou tá drogado”

atualizado

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Abel Braga, técnico do Internacional
1 de 1 Abel Braga, técnico do Internacional - Foto: Ricardo Duarte/Internacional

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou para R$ 80 mil a indenização por danos morais que deve ser paga ao ex-treinador Abel Braga pelo presidente do Conselho de Administração do Flamengo, Luiz Eduardo Batista, o Bap. A decisão é dessa segunda-feira (22/5).

Em junho de 2020, Bap era vice-presidente de Relações Externas do Flamengo e fez insinuações contra Abel Braga durante uma entrevista transmitida ao vivo pela internet. O treinador havia deixado o clube no ano anterior.

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Abel Braga, técnico do Internacional
Abel não comanda o Internacional contra o Fluminense
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“Houve um momento em que a gente achava (…) que ele devia tá de sacanagem. A gente olhava ele dando entrevista e falava: ‘Cara, tem alguma coisa que a gente não tá entendendo. Ou ele bebeu ou ele tá drogado. Não é possível que ele esteja falando o que está falando (sic)”, declarou o dirigente na ocasião.

Abel Braga moveu uma ação por danos morais contra o dirigente e já declarou que, quando a indenização for paga, vai doar o valor às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que matou 10 garotos da base do Flamengo em fevereiro de 2019.

“Retratação não afasta o ilícito”

Em 2022, Bap havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 50 mil ao ex-treinador. Na segunda instância, os desembargadores do TJSP aumentaram o valor da indenização.

No processo, o dirigente alegou que não teve intenção de ofender Abel Braga e que já havia se tratado publicamente por meio de nota divulgada no site do Flamengo.

A turma julgadora, no entanto, considerou que “a veiculação de retratação pública (…) não torna descabida a pretensão de indenização por danos morais”.

“Pode influenciar, quando muito, na majoração do quantum indenizatório, mas não afasta o ilícito cometido”, escreveu o desembargador Fernando Marcondes, relator da ação.

A votação foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Giffoni Ferreira e Maria Salete Corrêa Dias. Ainda cabe recurso.

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