TJSP barra lei que obriga água filtrada de graça em estabelecimentos
Relatora do caso avalia que lei é inconstitucional e viola os princípios da razoabilidade e do livre exercício de atividade econômica
atualizado
Compartilhar notícia
São Paulo – A lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares no estado de São Paulo a servir água potável filtrada à vontade aos clientes foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão, divulgada nesta quarta-feira (26/6), foi por maioria de votos. Cabe recurso.
A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, apontou em seu voto que a Lei Estadual 17.747/23 viola os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, previstos na Constituição estadual, além de ferir valores da Constituição Federal.
“É notório que tal imposição acarreta custos para os estabelecimentos (na aquisição da água propriamente dita, ainda que com custo reduzido; na compra e manutenção de filtros e na disponibilização e reposição de jarras e copos)”, escreveu a magistrada.
“Portanto, trata-se de um encargo imposto pelo Estado a estabelecimentos privados, sem qualquer contraprestação, agravada pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas”, concluiu ela.
A lei havia sido sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em setembro de 2023 e, no mesmo dia da sanção, foi suspensa pela Justiça. A ação foi movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
O texto da lei estabelecia que os comércios deveriam deixar visível, seja no cardápio ou em cartazes, a disponibilidade de água potável no local.
A cidade de São Paulo também tem uma lei parecida, em que a CNTur também entrou na Justiça pedindo a revogação. A discussão está atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), esperando análises de recursos.