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TJSP barra lei municipal que reduziu jornada de médicos e manteve salários

Justiça de SP declarou inconstitucional lei de Barra do Turvo, no interior paulista, que reduziu carga horária de médicos sem baixar salário

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Pessoa sentada em cadeira de rodas em frente a um médico- Metrópoles
1 de 1 Pessoa sentada em cadeira de rodas em frente a um médico- Metrópoles - Foto: FatCamera/ Getty Images

São Paulo — O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional uma lei da cidade de Barra do Turvo, no interior paulista, que reduziu a carga horária de médicos municipais, de forma injustificada, mas manteve os mesmos salários.

O município de Barra do Turvo tem cerca de 7 mil habitantes e fica na divisa com o Paraná, a 340 quilômetros da capital paulista. Em 2017, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou uma lei  que diminuiu a jornada dos médicos de 40 para 20 horas semanais, com manutenção dos salários.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação contra a lei. Na última semana, os desembargadores do TJSP acolheram a ação, por unanimidade, declarando a lei inconstitucional.

A decisão dos magistrados se estendeu a uma outra legislação municipal, aprovada em 2019, que ampliou a mesma jornada para 24 horas semanas e aumentou os salários dos profissionais.

Para os magistrados, a redução da jornada original sem o reajuste proporcional de salário “não atende ao interesse público”, além de contrariar princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e finalidade.
“A redução da jornada dos médicos, com consequente diminuição das horas trabalhadas, não trouxe qualquer vantagem à Administração Pública ou melhoria do serviço público ofertado pelo município. Pelo contrário, percebe-se que, no caso concreto, os únicos beneficiários das leis impugnadas foram uma determinada categoria de servidores públicos, sem que houvesse qualquer contrapartida para a Administração Pública local”, afirmou o desembargador Fábio Gouvêa, relator da ação.

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