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TJSP anula condenação de prefeito e vereadores de Guarulhos

Desembargadores consideraram que houve cerceamento de defesa em julgamento que levou à condenação de Guti (PSD), vereadores e empresários

atualizado

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Márcio Lino/Prefeitura de Guarulhos
Imagem colorida do prefeito Guti, de Guarulhos, mostra homem branco, com barba e cabelo negros, discursando ao microfone e com o corpo inclinado para a esquerda - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do prefeito Guti, de Guarulhos, mostra homem branco, com barba e cabelo negros, discursando ao microfone e com o corpo inclinado para a esquerda - Metrópoles - Foto: Márcio Lino/Prefeitura de Guarulhos

São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou a condenação do prefeito de Guarulhos, Gustavo Enric Costa, o Guti (PSD), à perda da função pública por improbidade administrativa. Com a decisão, também foram revertidas as condenações de 24 vereadores, ex-secretários e empresários da cidade cujos direitos políticos haviam sido cassados por três anos.

A ação foi oferecida em 2011 pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Guti e outros vereadores foram acusados de beneficiar empresários donos de um shopping vizinho ao destombar um casarão histórico de Guarulhos, na Grande São Paulo. O imóvel ficava ilhado em meio ao estacionamento do shopping. Ele foi demolido para expandir a área para carros.

Em primeiro grau, a Justiça julgou o pedido improcedente. A decisão foi revertida no fim de fevereiro pela 1ª Câmara de Direito Público do TJSP, que condenou os alvos da ação. Em uma nova reviravolta, nesta segunda-feira (27/5), os desembargadores acolheram recursos para anular o julgamento que levou à condenação dos acusados.

Relator do caso, o desembargador Magalhães Coelho afirmou que, ao analisar os recursos, alguns dos acusados não foram intimados para apresentar suas defesas em relação ao recurso de apelação do Ministério Público de São Paulo que obteve a condenação.

“Esta circunstância, sem qualquer dúvida, gera cerceamento ao direito de defesa dos requeridos que não puderam defenderem-se em segundo grau. Por essa razão, entendo ser o caso de anular o julgamento do recurso, pois impossível sanar o vício de cerceamento do direito de defesa”, escreveu o magistrado.

Seu voto foi o vencedor na sessão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em nota, o prefeito de Guarulhos disse que, desde o início, estava tranquilo quanto aos recursos, já que não cometeu qualquer irregularidade. “Confio na Justiça e sabia que a decisão não se sustentaria”, afirmou Guti.

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