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TJSP anula condenação de empresas e ex-executivos da CPTM por cartel

Três executivos e cinco empresas haviam sido condenadas por envolvimento na compra de trens, sem licitação, por mais de R$ 223 mi em 2005

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Imagem colorida de trem em uma das estações da Linha 11-Coral da CPTM - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de trem em uma das estações da Linha 11-Coral da CPTM - Metrópoles - Foto: Divulgação/Governo de SP

São Paulo – A condenação de três ex-executivos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) envolvidos na compra de trens, sem licitação, por mais de R$ 223 milhões em 2005 foi anulada nesta segunda-feira (10/6) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A ação de improbidade administrativa faz parte da investigação do Cartel dos Trens.

O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.

A decisão beneficia Mário Manuel Seabra Rodrigues Bandeira, ex-diretor presidente da CPTM; Antonio Kanji Hoshikawa, ex-diretor administrativo e financeiro; e José Luiz Lavorente, ex-diretor de operação e manutenção.

Na primeira instância, os três haviam sido condenados a pagar multa de R$ 1 milhão a cada um.

A sentença de primeiro grau também atingiu cinco empresas envolvidas no negócio.

A Alstom Transporte Ltda., Bombardier Transportation Brasil Ltda., Bombardier Transportation (Espanã) S.A., CAF Brasil Indústria e Comércio S.A., e CAF Construciones y Auxiliares de Ferrocarriles S.A. tinham sido condenados a desembolsar R$ 10 milhões cada para ressarcir os cofres públicos

O processo é referente ao aditivo a um contrato assinado em 1995 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra).

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com a ação por considerar que a transação, na verdade, configurou uma nova compra de trens, inclusive com outra tecnologia.

Na opinião dos promotores, agentes públicos e empresários agiram em conluio para burlar a necessidade de licitação. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também julgou a transação irregular.

Na primeira instância, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7.ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, concluiu que os réus agiram com “evidente má-fé” e em “conluio” com as empresas do consórcio.

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