TJSP determina que prefeitura ajude vizinhos de obra na Vila Mariana
Obra de túnel na Vila Mariana está suspensa desde 13 de novembro. Nova decisão determina auxílio aos proprietários de imóveis da região
atualizado
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São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Prefeitura da capital auxilie as pessoas prejudicadas pela obra de um túnel na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, região sul da cidade. A decisão judicial foi proferida em caráter liminar, na terça-feira (10/12) A construção do túnel está suspensa desde o dia 13 de novembro, por determinação da Justiça.
Na sentença, foi recomendado que a administração municipal ajude os proprietários dos imóveis prejudicados na região. Além disso, será necessária a realização de medidas para evitar o desmoronamento, alagamento e deslocamento de lama e detritos para o interior das residências.
O documento também determina o agendamento de reuniões para que o assunto seja debatido com a população local e que a paralização da obra do empreendimento Complexo Viário da Sena Madureira seja mantida, sob pena de multa e desfazimento forçado. O prazo é de cinco dias para que a Prefeitura inicie o cumprimento da ordem expedida pelo TJSP.
Na sexta-feira (6/12), o TJ autorizou a prefeitura a realizar obras de contenção na Rua Sena Madureira. A decisão foi tomada em segunda instância pelo desembargador Paulo Ayrosa — relator do caso. Ele considerou que a remoção das árvores deixa o solo exposto a danos, podendo causar o desabamento do talude, ou seja, deslizamento de terra, na área entre as ruas Afonso Celso, Sousa Ramos e Coronel Luis Alves.
Porém, Ayrosa reiterou que as únicas intervenções autorizadas são aquelas voltadas apenas para a contenção do solo e a segurança da comunidade local, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil para cada árvore retirada da área durante o processo. O magistrado manteve a liminar de primeiro grau que suspendeu as obras para construção dos túneis.
Suspensão da obra
A construção foi suspensa por meio de liminar. O juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, pediu a interrupção da obra pelo risco de prejuízo ambiental irreversível, e nomeou peritos para fazer outra análise sobre os apontamentos levantados pela sociedade civil e pelo Ministério Público (MPSP).
Foi instituída multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, e R$ 100 mil na hipótese de retirada de quaisquer árvore, por cada unidade retirada.